A atuação do STJ foi motivada por uma representação que o deputado estadual Rui Falcão apresentou ao Ministério Público Eleitoral, baseada em uma matéria jornalística. O representante sugere que o governador José Serra tenha usado uma campanha publicitária nacional da Sabesp com o objetivo de se promover para a sucessão presidencial em 2010, violando o artigo 40 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Francisco Dias Teixeira pede que o STJ solicite à Sabesp informações sobre sua natureza jurídica e cópia dos documentos relacionados à contratação das agências de publicidade Nova S/B Comunicações Ltda e Lew Lara Propaganda e Comunicações Ltda, para veiculação de propaganda institucional no estado do Rio de Janeiro, de dezembro de 2008 a fevereiro de 2009.
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