sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Cabo Anselmo: não procede direito à anistia

Banner: LILI ABREU - articulista
Correta a avaliação do ministro Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) de que não procede e nem tem fundamento legal o pedido de anistia de José Anselmo dos Santos, o Cabo Anselmo, agente duplo na ditadura militar. Delator de vários militantes durante a resistência à ditadura brasileira, inclusive de sua companheira, a paraguaia Soledad Viedma - assassinada no Recife grávida de um filho seu - Cabo Anselmo agora afirma que entre 1964 a 1971 foi vítima de perseguição política do Estado e que segundo ele, só "mudou de lado" a partir deste último ano. Em 2004, inclusive, protocolou um pedido na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, para sua reintegração como suboficial da Marinha, solicitando aposentadoria e indenização. O ministro Vannuchi considerou em sua avaliação o depoimento do ex-diretor do DOPS-RJ, Cecil Borer, publicado nesta semana, pela Folha de S. Paulo, no qual o policial afirma: antes de 1964 o Cabo Anselmo era informante do Centro de Informações da Marinha (CENIMAR), do DOPS e da CIA (agência de inteligência dos EUA). ZÉ DIRCEU

Nenhum comentário: