sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

AGU defende Lula e Dilma no TSE e diz que representação sem provas tenta limitar liberdade de expressão do presidente e da ministra

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nessa quarta-feira (27/01), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a defesa do Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, e da Ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, na Representação Eleitoral nº 18.316, proposta pelo Democratas (DEM), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Partido Popular Socialista (PPS).

Na representação, os partidos acusam o presidente de realizar propaganda eleitoral antecipada em benefício da ministra durante inauguração, em Minas Gerais, das obras da barragem Setúbal (Jenipapo) e do campus do Instituto Federal Norte de Minas (Araçuaí). Porém, a própria peça afirma que não houve nas solenidades referência expressa à candidatura de Dilma Rousseff, nem pedido expresso de voto. Os partidos, no entanto, entendem que os eventos supostamente beneficiaram "... um agente público que, se depender da vontade do Presidente da República, será oficialmente anunciado como candidata à sucessão presidencial".

Um dos argumentos da defesa elaborada pela Procuradoria-Geral da União (PGU) da AGU é de que a representação carece de provas que sustentem a denúncia de propaganda eleitoral antecipada e, portanto, não deve ser acatada pelo TSE. No documento, a AGU lembra que os partidos sequer apresentaram requerimento para a produção de elementos que comprovem as acusações.

A AGU destaca também a ilegitimidade passiva do Presidente da República nesta representação, já que não há possibilidade legal para que o Presidente Lula seja candidato. No caso de Dilma Roussef, sustenta que a representação não faz referências a eventuais discursos ou palavras da ministra que pudessem caracterizar propaganda eleitoral, nem demonstra um prévio conhecimento dela acerca de eventuais declarações do presidente, qualificadas como eleitoreiras pelos partidos. Em reforço argumentativo, a AGU defende que a restrição a manifestações de um não-candidato viola o direito constitucional da liberdade de pensamento e opinião.

A peça de defesa ainda esclarece que, conforme o artigo 36-A, da Lei nº 9.504/97, para caracterizar propaganda eleitoral antecipada é preciso pedido expresso de voto. A AGU pondera que as declarações atribuídas ao Presidente da República apenas confirmam o disposto no artigo 74 da Lei Eleitoral, que autoriza a inauguração de obras públicas. Além disso, o trecho do discurso destacado pelos partidos, "não faz referência às próximas eleições, a candidatura específica ou mesmo a obras que possam ser executadas em futuro mandato do Executivo Federal."

A AGU conclui que a representação não comprova os requisitos essenciais para caracterização da propaganda eleitoral antecipada e requer a extinção da representação sem julgamento do mérito.

Fonte: AGU

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