O ministro auxiliar Henrique Neves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), julgou improcedente a representação da oposição contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada.
DEM, PSDB e PPS alegaram no pedido que o presidente teria feito propaganda eleitoral extemporânea em favor da ministra durante a inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, no último dia 22.
Neves afirma em sua decisão que não há, no discurso realizado por Lula, propaganda eleitoral antecipada em favor da ministra Dilma, pré-candidata do PT à Presidência. "Li as transcrições, assisti ao DVD e ouvi o CD [do evento]. Todos possuem a mesma fala. Não verifico, naquele discurso proferido pelo Excelentíssimo Presidente da República, passagem que caracterize propaganda eleitoral antecipada", afirma o ministro. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral.
DEM, PSDB e PPS alegaram no pedido que o presidente teria feito propaganda eleitoral extemporânea em favor da ministra durante a inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, no último dia 22.
Neves afirma em sua decisão que não há, no discurso realizado por Lula, propaganda eleitoral antecipada em favor da ministra Dilma, pré-candidata do PT à Presidência. "Li as transcrições, assisti ao DVD e ouvi o CD [do evento]. Todos possuem a mesma fala. Não verifico, naquele discurso proferido pelo Excelentíssimo Presidente da República, passagem que caracterize propaganda eleitoral antecipada", afirma o ministro. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral.
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