terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

RECADO PARA: SR. JORGE RORIZ

Prezado Sr. Jorge Roriz
Devo lhe esclarecer em primeiro lugar que a data da criação do blog da Dilma está errada. Não é fevereiro de 2009, como o Sr. diz em sua denúncia, é novembro de 2008. Aproveitando que o Sr. está fazendo denúncia do blog da Dilma ao TSE por propaganda eleitoral antecipada. Faça denúncias destes também, que estão fazendo propaganda eleitoral a todo vapor.
http://www.tucanojovem.com.br/
http://rede.psdb.org.br/
http://jpsdbce.blogspot.com/
http://euqueroserra.blogspot.com/
http://joseserrapresidente45.blogspot.com/

3 comentários:

Cleitonsilva disse...

Os tucanos não estão acostumados com a democracia, pois eles pensam que mandam nas outras pessoas e se sentem com toda a razão.

Jorge Roriz disse...

POstado no site: www.jorgeroriz.com.br :

Recebemos o e-mail da Sra Jussara Seixas, responsável pelo blog da Dilma e ela informou que outros sites também fazem propaganda eleitoral antecipada. Os seguintes blogs foram citados:

http://www.tucanojovem.com.br
http://rede.psdb.org.br/

http://jpsdbce.blogspot.com/

http://euqueroserra.blogspot.com/

http://joseserrapresidente45.blogspot.com/

Destaco que nenhum político está proibido de possuir um site ou blog desde que seja o site oficial do partido e não faça propaganda para cargos eletivos referente as próximas eleições. No caso específico de Dilma, ela é ministra de Estado e oficialmente ainda não é candidata. No site é divulgado em letras garrafais: "Dilma Presidente".

Cabe ao TSE julgar se os sites estão ou não cometendo algum crime eleitoral. ( depende da legislação específica sobre lei eleitoral e internet). Em nenhum momento afirmei ter feito denuncia contra o Blog da Dilma.Quanto a data da fundação do blog, fiz a devida correção.

Jorge Roriz - www.jorgeroriz.com.br

Jorge Roriz disse...

RECADO PARA A BLOGUEIRA JUSSARA SEIXAS:

Destaco que nenhum político está proibido de possuir sites ou blogs desde que seja o site oficial do partido e não faça propaganda para cargos eletivos referente as próximas eleições antes de 05 de julho, conforme prevê a lei 9.504/97. No caso específico de Dilma, ela é ministra de Estado e oficialmente ainda não é candidata. No site é divulgado em letras garrafais: "Dilma Presidente".

Cabe ao TSE julgar se os sites ou blogs estão ou não cometendo algum crime eleitoral. ( depende da legislação específica sobre lei eleitoral e a internet).

Ao contrário do que a blogueira Jussara Seixas divulgou, a denuncia no TSE de São Paulo contra o "Blog da Dilma" não foi feita por mim.

Jornalista Jorge Roriz