terça-feira, 30 de março de 2010

Procuradoria mantém recomendação para cassar Kassab

ANNE WARTH - Agência Estado
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo manteve parecer que recomenda a cassação do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e da vice-prefeita, Alda Marco Antônio (PMDB), por captação ilícita de recursos na campanha de 2008. Kassab e Alda tiveram o mandato cassado pelo juiz da 1.ª Zona Eleitoral, Aloísio Sérgio Resende Silveira, mas recorreram da decisão e se mantiveram nos cargos.
A posição da Procuradoria ocorre mesmo depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) derrubou, por unanimidade, a cassação dos vereadores Carlos Apolinário (DEM) e Gilson Barreto (PSDB). A decisão pode gerar um efeito dominó e beneficiar Kassab, Alda e outros 22 vereadores da capital paulista cassados pelo mesmo motivo - recebimento de doações de origem vedada acima do limite de 20% do total arrecadado. Para os seis juízes da corte do TRE, a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral deveria ter sido proposta até 15 dias após a diplomação dos vereadores, que ocorreu em dezembro de 2008. Como o processo foi iniciado no primeiro semestre de 2009, o TRE derrubou a cassação.
Além disso, o TRE rejeitou a argumentação do Ministério Público segundo a qual a Associação Imobiliária Brasileira (AIB), uma das principais fontes de doação de recursos aos vereadores e ao prefeito, seria órgão de fachada do Secovi, o sindicato da habitação.
No documento, o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves mantém a recomendação para a cassação de Kassab e Alda, mas retirou a sanção que os torna inelegíveis por três anos. Ele cita que 33,87% do total de doações que Kassab recebeu, ou R$ 10 milhões de um total de quase R$ 30 milhões, tiveram como origem fontes vedadas. Entre os valores citados, ao DEM e ao comitê da legenda a que pertence Kassab foram doados R$ 3 milhões pela construtora Camargo Corrêa, integrante do Grupo CCR, concessionário de serviços públicos, e R$ 2,690 milhões pela AIB. Essas doações seriam uma afronta à Lei das Eleições (9.504/97), que proíbe recebimento de doações de concessionários de serviços públicos e de sindicatos.

Gonçalves suscitou a inconstitucionalidade do artigo 30-A da lei 12.034, de 29 de setembro de 2009, que fixou o prazo de 15 dias para que o Ministério Público apresentasse ações contra os políticos eleitos. "Não é possível dar eficácia retroativa a leis que restringem direitos e dificultam acesso ao Judiciário", diz o documento, citando que a ação contra Kassab foi proposta antes da alteração da lei, em 25 de maio de 2009. "Ademais, trata-se de prazo inconstitucional", continua o documento, que considera o prazo de 15 dias exíguo para que o Ministério Público possa fazer uma análise da prestação de contas.


A cassação de Kassab está na pauta do TRE e deve ser julgada nas próximas semanas. "A procuradoria permanece esperançosa na Justiça Eleitoral no sentido de aplicar a lei", disse Gonçalves, em entrevista à Agência Estado.


"O Ministério Público prossegue em seu entendimento que acreditamos ser equivocado. A defesa do prefeito se mantém absolutamente tranquila", afirmou o advogado do prefeito, Ricardo Penteado. Na avaliação dele, o TRE tende a manter as decisões favoráveis já aplicadas a Apolinário e Barreto.

Um comentário:

Anônimo disse...

É uma pena a gente ver que a polícia, a justiça de São Paulo não trabalha para defender aquele que contribui para o pagamento dos seus salários, mas acabam favorecendo políticos corruptos que nunca são nem investigados quanto mais condenados.
Eu tenho esperança que os juizes de São Paulo se espelhem nos juizes de Brasília e coloquem o Kasssab junto com o Arruda.