domingo, 4 de abril de 2010

Inclusão digital desafio técnico-social

Todos os grandes projetos acabam se constituindo imensos desafios à sociedade. Foi assim com o fornecimento da água e da luz elétrica, este último datando de 1879. Sua primeira utilização no Brasil foi na estação Central (atual Central do Brasil) da estrada de ferro D. Pedro II, no Rio de Janeiro. Agora, temos diante de nós talvez o maior desafio da pós-modernidade: levar a inclusão digital às camadas mais pobres da população brasileira. Ao contrário dos projetos de visam apenas proporcionar condições de vida melhor e dignidade, o viés digital transporta e irriga o direito à cultura, à informação, à socialização, permeando as comunidades carentes com instrumentos de cidadania e mobilização.
Não há como falar em cultura, ou em direito à informação, se deixarmos de lado o poderoso e já indispensável papel da internet no desenvolvimento intelectual dos jovens e da população em geral. Para tanto, medidas de democratização do uso da internet têm sido tomadas por parte dos Estados, apesar de a operacionalidade técnica em nível federal ainda não estar totalmente concluída. O papel do Estado como provedor e difusor da cultura nos remete à sua responsabilidade na implementação das ações técnicas do uso da internet, viabilizando o uso da banda larga aos grandes centros carentes.
Com base nisso, em dezembro de 2009, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, lançou, em parceria com as prefeituras de mais seis cidades, o projeto Baixada Digital, cujo objetivo é beneficiar cerca de 1,7 milhão de pessoas. Anunciado como “um dos maiores programas de inclusão digital do mundo”, o projeto prevê em sua primeira etapa a cobertura de 100% do município de São João de Meriti, 60% de Duque de Caxias e Belford Roxo e 20% dos municípios de Nova Iguaçu, Mesquita e Nilópolis. Contudo, a implantação de projetos dessa magnitude, não só no Estado do Rio de Janeiro, mas também nos demais, exige uma planificação cuidadosa, uma vez que a propagação dos sinais deve ser estável em todas as regiões envolvidas.
Do ponto de vista técnico, várias são as opções em levar o sinal, de forma abrangente, a todas as localidades do país; porém, é compreensível que alguns fatores, como a lentidão na implementação dos projetos, cause certo atraso no objetivo final. No entanto, o essencial é que o Poder Público se aproprie da tarefa de se fazer o ator principal na condução e execução desses programas, até porque existe uma estrita relação entre difusão cultural e instrumentos digitais, e isso é papel do Estado.
Na contramão dos investimentos primordiais do Estado no que se refere à cultura, em São Paulo a política adotada é diametralmente oposta à do Rio de Janeiro. Na mais rica unidade da federação, o governo decidiu não investir diretamente na criação de infraestrutura para prover o acesso gratuito à banda larga, mas baseou seu projeto de inclusão digital – batizado de Banda Larga Popular – na isenção fiscal às operadoras privadas. Desse modo, o governo de São Paulo eximiu-se do papel fundamental do Estado na promoção da banda larga, deixando-se valer dos argumentos privados para legitimar a inviabilidade do projeto. Segundo informações, a concessionária de telefonia fixa, que também oferece acesso à banda larga, diz que o valor estabelecido pelo programa só pode ser oferecido a usuário que já tenha ou queira ter linha fixa da operadora.
Quer do ponto de vista técnico, da informação, da cultura ou até da segurança nacional, a disseminação da banda larga popular deve ter como premissa principal a correlação causal entre informação e cultura, que sempre foi protagonizada pelo papel obrigatório do Estado. Políticas públicas de grande envergadura, destinadas à imensa população pobre, que possuem viés tecnológico, jamais devem ser delegadas a empresas privadas. Internet e banda larga significam condutores de cidadania, algo deveras importante para ser tutelado por terceiros, sem o lastro do compromisso técnico-social.
Fernando Rizzolo é advogado, pós-graduado em Direito Processual, mestrando em Direito Constitucional. http://www.blogdorizzolo.com.br/

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