O juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que a revista IstoÉ dê direito de resposta a Fernando Pimentel (PT), ex-prefeito de Belo Horizonte. Na edição de 3 de março, a revista publicou matéria dizendo que Pimentel seria um dos envolvidos no esquema do Mensalão, afirmação que já foi negada pelo procurador Patrick Salgado Martins, responsável pelas investigações.
Segundo a decisão liminar, o site e a revista deverão publicar resposta “nos mesmos moldes e com o mesmo destaque e espaço” da matéria publicada no início do mês. O juiz entendeu que a IstoÉ veiculou “informações truncadas”.
A resposta deverá ser publicada em uma das próximas três edições impressas da revista e, em 48 horas, no site, sob pena de multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 150 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
O procurador Patrick Martins já havia afirmado que os fatos narrados pela reportagem estão fora de contexto e que não havia provas que ligassem Pimentel, que não foi denunciado pelo esquema, ao Mensalão.
Na decisão, o juiz afirmou que é “dever do jornalista respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão, não podendo o jornalista divulgar as informações de forma inadequada e sem, antes, certificar-se de sua veracidade”.
Salgado ainda lembrou que o fato de a Lei de Imprensa ter sido suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal) não inviabiliza o direito de resposta. “As ações de natureza como a dos presentes autos têm por fundamento a legislação em vigor, Código Penal, Civil e, principalmente, a Constituição Federal”, disse o magistrado.
A Constituição da República garante direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.
O Código de Ética do Jornalismo Brasileiro, aprovado em agosto de 2007, e ainda em vigor, também foi citado pelo magistrado. De acordo com o Código de Ética, a divulgação de informações deve se pautar pela veracidade dos fatos e o autor da matéria precisa estar seguro de suas fontes e das informações fornecidas. Última Instância
Segundo a decisão liminar, o site e a revista deverão publicar resposta “nos mesmos moldes e com o mesmo destaque e espaço” da matéria publicada no início do mês. O juiz entendeu que a IstoÉ veiculou “informações truncadas”.
A resposta deverá ser publicada em uma das próximas três edições impressas da revista e, em 48 horas, no site, sob pena de multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 150 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
O procurador Patrick Martins já havia afirmado que os fatos narrados pela reportagem estão fora de contexto e que não havia provas que ligassem Pimentel, que não foi denunciado pelo esquema, ao Mensalão.
Na decisão, o juiz afirmou que é “dever do jornalista respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão, não podendo o jornalista divulgar as informações de forma inadequada e sem, antes, certificar-se de sua veracidade”.
Salgado ainda lembrou que o fato de a Lei de Imprensa ter sido suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal) não inviabiliza o direito de resposta. “As ações de natureza como a dos presentes autos têm por fundamento a legislação em vigor, Código Penal, Civil e, principalmente, a Constituição Federal”, disse o magistrado.
A Constituição da República garante direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.
O Código de Ética do Jornalismo Brasileiro, aprovado em agosto de 2007, e ainda em vigor, também foi citado pelo magistrado. De acordo com o Código de Ética, a divulgação de informações deve se pautar pela veracidade dos fatos e o autor da matéria precisa estar seguro de suas fontes e das informações fornecidas. Última Instância
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