Lamentável a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que por 7 votos a 2 julgou improcedente a ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando a extensão dos benefícios da Lei de Anistia também a torturadores, assassinos e demais criminosos que agiram em nome do Estado, durante a ditadura militar (1964-1985). Apenas os ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski foram favoráveis à mudança de interpretação da Lei. O ministro Ayres Britto escreveu que "perdão coletivo é falta de memória e de vergonha (...) O torturador é um monstro, um desnaturado, um tarado. Não se pode ter condescendência com um torturador”. Seu voto é tranquilamente subscrito por todos os que lutaram contra a ditadura. Para o ministro, desde o início (a anistia é de 1979) e por todo o sempre a Lei “exclui qualquer interpretação que signifique estender a anistia a qualquer tipo de crime hediondo, como a tortura, por exemplo”. Na mesma linha, seu colega Ricardo Lewandowski lembrou que agentes públicos que cometem crimes comuns não podem ser considerados anistiados. Pelo contrário, devem ser acusados formalmente e julgados pelos desvios de conduta (leia nota abaixo). Enviado por LILI ABREU - editora do Blog da Dilma.
sexta-feira, 30 de abril de 2010
"O torturador é um monstro"
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Editado(a) por
Daniel Pearl Bezerra
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