terça-feira, 4 de maio de 2010

BLOG DA DILMA: Correção do IR

Enviado para o Blog da Dilma pelo Correspodente Amorim - São Paulo/SP
Além do aumento do salário mínimo, a tabela do IR vem sendo corrigida desde 2007, todos os anos, fora outras correções anteriores, conforme a Lei abaixo indicada, de iniciativa do Governo Lula. Essa também era uma das reivindicações do movimento dos trabalhadores e que foi atendida. A mídia quase não divulga este feito!
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Lei nº 11.482/2007
Art. 1o O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensais, em reais:
I - para o ano-calendário de 2007:
Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.313,69

-

-

De 1.313,70 até 2.625,12

15

197,05

Acima de 2.625,13

27,5

525,19

II - para o ano-calendário de 2008:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.372,81

-

-

De 1.372,82 até 2.743,25

15

205,92

Acima de 2.743,25

27,5

548,82

III - para o ano-calendário de 2009:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.434,59

-

-

De 1.434,60 até 2.866,70

15

215,19

Acima de 2.866,70

27,5

573,52

IV - a partir do ano-calendário de 2010:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.499,15

-

-

De 1.499,20 até 2.995,70

15

224,87

Acima de 2.995,70

27,5

599,34

Um comentário:

Anônimo disse...

A correção da tabela do IRPF foi bem melhor do que esta que vc´s publicaram...

O governo atual esta desonerando a cobrança de imposto. A cada dia mais o cidadão paga menos imposto individualmente e mais pessoas passaram a participar devido a legalização do emprego e da fiscalização mais eficiente.

Além da atualização da tabela foram criadas mais 2 faixas de tributação: (1) De 17.989,81 até 26.961,00 - 7,5%; (2) De 26.961,01 até 35.948,40 -15%; (3) De 35.948,41 até 44.918,28 - 22,5%; Acima de 44.918,28 27,5%

confiram no link da Receita Federal... http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/TabProgressiva20022011.htm