terça-feira, 11 de maio de 2010

Muita atenção:demotucanos sonham com a reforma trabalhista

Veja bem, quando o PT diz que Serra vai promover, se por um acaso for eleito presidente do Brasil, a volta da privataria, o fim de direitos trabalhistas, vai ser contra o PAC, contra o Bolsa Família não está fazendo terrorismo eleitoral, não. É fato. Veja no artigo lá debaixo o que propõe José Pastore guru econômico do DEMO.Quem bem definiu José Pastore foi Altamiro Borges, no Adital, no ano de 2006:
"Reverenciado pelos neoliberais, o sociólogo e consultor do PFL é considerado um ícone da precarização do trabalho. A matéria do Valor o descreve como um defensor "da reforma trabalhista radical, com corte de encargos e direitos, e crítico da obrigatoriedade do abono de férias e do pagamento do FGTS". Com o farto espaço na mídia, Pastore explicita as suas teses destrutivas. "No Brasil, além do fator previdenciário, há que se elevar a idade para se aposentar... As pessoas vivem mais e precisam trabalhar mais tempo... O Brasil terá de enfrentar, já no início do próximo governo, novas mudanças no sistema previdenciário". Em outro texto, ele faz apologia da terceirização. "Na contramão do que ocorre no resto do mundo, o governo Lula apresenta enorme resistência à modernização das leis que tratam do trabalho terceirizado". Também critica, em outro texto, "as dificuldades criadas pela CLT no meio rural", pregando a sua extinção. Como consultor do ex-ministro Francisco Dornelles, no governo FHC, ele preparou o projeto que propunha "a prevalência do negociado sobre o legislado", que escancarava as portas para a flexibilização trabalhista. É um inimigo declarado do sindicalismo, defensor da sua fragmentação e da redução do seu papel.
Reforma trabalhista em ano eleitoral
JOSÉ PASTORE
Ano eleitoral é sempre tempo de muito ilusionismo. Promete-se tudo o que os eleitores querem ouvir. Não faltarão neste ano as clássicas propostas de reforma trabalhista. Muito provavelmente o tema mais abordado será o da propalada desoneração da folha de pagamentos. De fato, as despesas de contratação no Brasil ultrapassam a casa dos 100% (ver a seguir os dados de cada tipo de despesa e a porcentagem que representa sobre o salário. Fonte: Constituição Federal e CLT):
Grupo A (contribuições sociais = 35,80%): INSS, 20%; FGTS, 8%; acidentes de trabalho (média), 2%; salário-educação, 2,5%; Sesi/Sesc/Sest, 1,5%; Senai/Senac/Senat, 1%; Sebrae, 0,6%; Incra, 0,2%; Grupo B (remuneração do tempo não trabalhado I = 38,23%): repouso semanal, 18,91%; férias, 9,45%; abono de férias, 3,64%; feriados, 4,36%; aviso prévio, 1,32%; auxílio-enfermidade, 0,55%; Grupo C (remuneração do tempo não trabalhado II = 13,85%): 13.º salário, 10,91%; despesa de rescisão contratual, 2,94%; Grupo D (incidências cumulativas = 14,55%): incidência cumulativa grupo A/grupo B, 13,68%; incidência do FGTS sobre 13.º salário, 0,87%;
Total geral = 102,43%.
Os que propõem a desoneração da folha têm pela frente um difícil desafio: o que cortar? Observe o leitor que há quatro conjuntos de despesas. Concentrarei minha atenção neste artigo no grupo A e seus reflexos. As despesas desse grupo sustentam importantes políticas públicas e que não podem ser descontinuadas. Os 20% para o INSS vão para as aposentadorias, pensões e assistência social. Os 8% do FGTS são cruciais para o financiamento de relevantes projetos sociais (habitação popular, saneamento básico, etc.). Os 2% do seguro de acidentes do trabalho (em média) são essenciais para proteger os trabalhadores nos casos de incapacidade e morte. Os 2,5%, 1,5%, 1% e 0,6% que vêm a seguir são destinados a entidades que mantêm os serviços de formação do capital humano num país tão carente de mão de obra qualificada. O Incra, por sua vez, conta com o 0,2% para fazer a reforma agrária, que é essencial e está atrasada.
Como se vê, o Brasil decidiu "pendurar" o financiamento de importantes programas sociais na folha de salários. Bem diferente foi a opção dos países adiantados, que sustentam tais programas principalmente com o Imposto de Renda. Esclareço que o total das contribuições do grupo A é maior do que os 35,8% indicados. Sim, porque, além de fazer uma opção perversa, nossos governantes decidiram que todas essas contribuições incidiriam - como de fato incidem - sobre as despesas do grupo B, o que gera gastos adicionais de 13,68%. O FGTS, por sua vez, incide sobre o 13.º salário, gerando 0,87%. No total, essas incidências chegam a 14,55%, que, somados aos 35,8%, ultrapassam 50%. Ou seja, a despesa direta e os reflexos representam mais da metade do salário.
Aqui está o ponto. Como todas essas despesas são importantes para os programas mencionados, qualquer desoneração terá de encontrar fontes substitutas à altura e com a segurança que é dada pela folha de salários. Do contrário, as entidades em tela ficarão sem recursos para levar adiante as suas responsabilidades. Isso significa que uma reforma trabalhista que vise à urgente desoneração da folha de salários tem de ser feita no contexto de uma reforma tributária.
Como se vê, falar é fácil. Fazer é difícil. Mas é necessário. A opção feita pelo País onerou o que precisa ser desonerado - um dos mais importantes fatores da produção, que é o trabalho.
Uma desoneração bem-feita poderá proporcionar um saudável aumento dos salários, o que é bom para os trabalhadores e para a economia. Vou ficar de olho para ver se os candidatos terão a coragem de propor uma reforma trabalhista junto com a tributária e, por que não dizer, com a previdenciária.
O leitor deve estar pensando: Se é difícil fazer uma, o que dirá fazer três? Mas, se tudo está entrelaçado, qual é a chance de fazer uma sem fazer as outras? É PROFESSOR DA FEA-USP

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