sexta-feira, 21 de maio de 2010

Para TSE, Ficha Limpa terá aplicação limitada

Ricardo Lewandowski, presidente da corte, afirma que condições de elegibilidade serão checadas no momento do registro de candidatos Mariângela Gallucci / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, disse ontem que o Ficha Limpa poderá ter uma aplicação limitada na eleição deste ano.

Graças a uma mudança redacional apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) e aprovada pelo Senado, os políticos que foram condenados antes da entrada em vigor da lei estarão livres para disputar cargos eletivos.

"Se prevalecer a redação (aprovada pelo Senado), a meu ver, sem conhecer o texto ainda, é só (para) aqueles que forem condenados depois da promulgação da lei. É a leitura que se faz, pelo menos, gramatical", afirmou Ricardo Lewandowski. O ministro elogiou a lei aprovada e observou que há um princípio segundo o qual uma lei não pode retroagir para prejudicar.

Além de a lei excluir os políticos condenados no passado, uma interpretação consolidada do TSE estabelece que a situação de elegibilidade do candidato deve ser analisada no momento do registro.

Como o registro deve ser pedido até 5 de julho, a expectativa é de que poucos políticos sejam condenados por tribunais no curto espaço de tempo entre a entrada em vigor da lei e o momento do registro.

Indagado por jornalistas se poderia ser barrada a candidatura de um político condenado após o registro, Lewandowski respondeu: "Existe uma jurisprudência muito clara no TSE, que as condições de registro, as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento do registro. Isto é a jurisprudência completamente pacífica, que pode responder sua questão."

Lewandowski afirmou que o TSE deverá analisar em breve consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) sobre a possibilidade de a regra valer já neste ano. Durante a análise da consulta, é provável que alguns integrantes da corte eleitoral entendam que a regra somente poderá valer para 2012 porque, pela Constituição, uma mudança desse tipo no processo eleitoral deveria ter sido feita com antecedência de um ano.

Lewandowski elogiou a aprovação da lei. "Essa lei foi aprovada em um momento extremamente oportuno, porque permite que a cidadania e o eleitor se entendam com essas questões e possam fazer a melhor escolha possível. Independentemente do prazo de vigência da lei, se ela vale daqui para frente ou se atinge situações passadas, os partidos políticos estão na obrigação moral de escolher os melhores candidatos em termos de antecedente, porque essa foi a manifestação praticamente unânime do Congresso Nacional, que representa a voz do povo", disse.

Empenho. O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, disse que o Ministério Público vai se empenhar para fazer o maior proveito possível da nova regra. "A posição do Ministério Público será no sentido de dar máxima efetividade, ou seja, exigir o cumprimento já a partir deste ano."

Segundo ele, a Procuradoria-Geral da República não deverá questioná-la no Supremo Tribunal Federal (STF). "Acho que é um apelo da sociedade brasileira e é preciso que ela seja implementada", afirmou.

No STF, a expectativa é de que nenhuma autoridade, partido político, entidade ou órgão questione a constitucionalidade da lei. Mas são esperadas ações de políticos barrados em disputas eleitorais futuras por condenações impostas por tribunais. O argumento central deverá ser a presunção da inocência, ou seja, de que ninguém será considerado culpado até uma decisão definitiva da Justiça.

Em 2008, o STF concordou com essa tese e disse que as candidaturas de políticos que respondem a processos judiciais não podem ser barradas até uma condenação definitiva.


Nenhum comentário: