quarta-feira, 19 de maio de 2010

Paulo Maluf deverá ir a julgamento no STF sob acusação de crime contra o sistema financeiro



Para o ministro Lewandowski, denúncia do MPF não evidencia crime antecedente ao delito de lavagem

O deputado federal Paulo Salim Maluf e sua mulher, Sylvia Lutfalla Maluf, deverão ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal sob a acusação de manter depósitos em contas no exterior sem declarar esses bens à repartição federal competente (Artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro, prevendo pena de dois a seis anos de reclusão e multa).

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Penal 461, rejeitou a alegação de inépcia da denúncia, indeferiu provas requeridas pela defesa, concluiu a fase de obtenção de provas e determinou que fosse designada data para o julgamento, quando deverá submeter a denúncia aos demais ministros do STF. A Corte decidirá pelo recebimento ou não da acusação. O processo tramita em segredo de justiça.

Em decisão tomada no último dia 12, Lewandowski acolheu proposta da acusação e conferiu definição diversa às condutas retratadas na denúncia. Na ação original, que tramitou na 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo a partir de denúncia do Procurador da República Rodrigo de Grandis (na foto), atribui-se a Maluf os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens (Lei 9.613/98).

Segundo Lewandowski, "a denúncia, não obstante tenha identificado e descrito o ilícito correspondente à manutenção de depósitos bancários dos réus em instituições financeiras situadas no exterior, sem a devida comunicação às autoridades competentes, não evidenciou essa conduta, de modo suficientemente claro, como crime antecedente ao delito de lavagem de capitais".

Como registra na decisão, o ministro valeu-se de faculdade que permite ao juiz "conferir aos fatos descritos na denúncia definição jurídica diversa daquela inicialmente proposta, mesmo que venha aplicar pena mais grave" (Artigo 383 do Código de Processo Penal).

No caso, segundo esclarece Lewandowski, "a pena cominada para a nova tipificação é mais branda, o que, em realidade, afigura-se mais benéfico para os réus". A decisão de atribuir definição jurídica diversa, segundo Lewandowski, "não gera qualquer prejuízo aos réus, pois a narração fática permanece rigorosamente inalterada, o que, por óbvio, não implica a necessidade de complementação das defesas".
O Serra está sem sorte, Arruda que seria seu vice pelo DEM foi até preso, Roriz que combinou com FHC dará palanque para o Serra está condenado pela justiça, Maluf que disse apoiar Serra sendo julgado por crime fianceiro no STF.

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