Do Blog Terra Brasilis
O artigo 2º do decreto federal 3.298, de 1999, afirma que "cabe aos órgãos e às entidades do poder público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação". Mas não foi o que ocorreu na escola pública Marina Cintra, localizada na rua da Consolação, no centro de São Paulo. Matheus Messias, que possui uma deficiência rara (causada pela má formação da coluna), só começou a estudar em 6 de maio, depois de uma liminar da Justiça.
Matriculado no colégio estadual, o menino da primeira série do ensino fundamental perdeu os primeiros três meses de aulas porque o colégio exigiu que seus pais estivessem presentes no horário escolar. Isso porque a deficiência impede que o garoto de sete anos controle seu sistema urinário e intestinal, o que requer um cuidador, ou seja, alguém que o acompanhe e cumpra tarefas como trocar suas fraldas.
A instituição de ensino não oferecia esse e outros itens para deficientes, como carteiras e banheiros adaptados. O pedido de um cuidador foi feito à escola inicialmente em fevereiro, mas os pais não foram atendidos. Eles, então, procuraram a Secretaria de Educação do Estado e também não receberam resposta. Por fim, após entrar na Justiça, eles obtiveram liminar no dia 19 de abril que aplicava multa diária ao governo do Estado caso as condições necessárias para o garoto estudar não fossem supridas.
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Comentário da editoria-geral do Terra Brasilis:O artigo 2º do decreto federal 3.298, de 1999, afirma que "cabe aos órgãos e às entidades do poder público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação". Mas não foi o que ocorreu na escola pública Marina Cintra, localizada na rua da Consolação, no centro de São Paulo. Matheus Messias, que possui uma deficiência rara (causada pela má formação da coluna), só começou a estudar em 6 de maio, depois de uma liminar da Justiça.
Matriculado no colégio estadual, o menino da primeira série do ensino fundamental perdeu os primeiros três meses de aulas porque o colégio exigiu que seus pais estivessem presentes no horário escolar. Isso porque a deficiência impede que o garoto de sete anos controle seu sistema urinário e intestinal, o que requer um cuidador, ou seja, alguém que o acompanhe e cumpra tarefas como trocar suas fraldas.
A instituição de ensino não oferecia esse e outros itens para deficientes, como carteiras e banheiros adaptados. O pedido de um cuidador foi feito à escola inicialmente em fevereiro, mas os pais não foram atendidos. Eles, então, procuraram a Secretaria de Educação do Estado e também não receberam resposta. Por fim, após entrar na Justiça, eles obtiveram liminar no dia 19 de abril que aplicava multa diária ao governo do Estado caso as condições necessárias para o garoto estudar não fossem supridas.
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Evidente que esse não é um problema exclusivo do Estado de São Paulo, mas para quem o está governando há muito tempo, como é o caso do PSDB, parece-me falta de capacidade administrativa e descompromisso com os que dependem da rede pública de ensino.
E pensar que este partido e aquele senhor ainda querem governar o Brasil, quero dizer, SERRAR o Brasil. Vaitimbora, misera! Vai governar nos quintos dos infernos com os DEMos! DILMA NA WEB: http://www.dilmanaweb.com.br/content/main/
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