Em atendimento a solicitação do PT o corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Aldir Passarinho suspendeu a propaganda partidária do DEM que seria reapresentada no início dessa semana nas TVs da Bahia. Na liminar concedida o ministro reconheceu que o DEM em suas inserções (já exibidas dias 20 e 22 pp.) fez propaganda eleitoral antecipada em favor do candidato da oposição ao Planalto, José Serra (PSDB-DEM-PPS).
Aldir Passarinho, também, determinou o arquivamento de outra representação do PT, esta contra o PSDB e o candidato Serra referente à inserção de propaganda partidária de 30 segundos exibida em TVs da Bahia. O PT alegava que também o PSDB havia feito propaganda antecipada em favor do presidenciável tucano, pedia aplicação de multa e cassação do equivalente a cinco vezes o tempo de inserções do partido para o próximo semestre. Passarinho entendeu que nesse caso não se configurava o alegado na ação petista.
Estou registrando as duas decisões aqui no blog, porque as condenações do DEM e PSDB são escondidas pela mídia. Vocês podem até vê-las em um outro online ou veículo de comunicação, mas não com o destaque que estes dão quando as condenações envolvem o PT.
E, também para vocês compararem e comprovarem que enquanto a justiça eleitoral tem multado o presidente Lula e sua candidata Dilma Rousseff exatamente pelo que consideram campanha antecipada, os tribunais têm preservado Serra de multas...
http://www.zedirceu.com.br/
(Grifo nosso)
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