Ministério Público aponta rede nebulosa em torno de Serra
Como costumam fazer os políticos e como têm feito todos os candidatos à Presidência da República, o tucano José Serra, diante de graves acusações que o comprometem, nos últimos dias, preferiu desqualificar seus acusadores em vez de esclarecer os fatos.
Em ação cautelar de improbidade administrativa os procuradores da República Luiz Francisco de Souza e Alexandre Camanho impliaram 18 pessoas e empresas ligadas ao ex-diretor do Banco do Brasil, Ricardo Sérgio de Oliveira, responsável pela arrecadação do político José Serra nos últimos anos. O candidato à Presidência é citado 40 vezes na ação.
Para justificar-se, Serra e seus correligionários passaram a afirmar que o procurador Luiz Francisco é "petista". Em entrevista ao site Consultor Jurídico, o procurador disse que não tem militância partidária desde 1991 e pediu desfiliação do PT em 1995. Questionado sobre a possibilidade de processar Serra por causa das declarações, respondeu: "Não pretendo perder meu tempo processando pessoas como o Serra, que mentiu na Justiça Eleitoral quando não informou que possuía duas empresas".
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou uma nota de apoio aos dois advogados públicos afirmando que "os procuradores da República não se pautam por interesses partidários ou por declarações externadas por pessoas que indiretamente poderão ser atingidas pelos efeitos de eventuais ações". Na ação impetrada na 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, os procuradores pedem a quebra de sigilo bancário e fiscal de Ricardo Sérgio, dos empresários Ronaldo de Souza, Vladimir Antonio Rioli e Gregório Marin Preciado, casado com uma prima do candidato à Presidência José Serra, e das empresas Gremafer Comercial e Importadora, Aceto Vidros e Cristais, Planefin serviços e assessoria, Consultatum S/C, Antares participações e Antar Ventures Investments.
As citações sobre Serra são feitas por causa de Gregorio Preciato. De acordo com o MPF, Serra foi sócio de Preciato em dois negócios. Preciado teria sido beneficiado por dois empréstimos irregulares, em 1995 e 1998, num total de R$ 73,7 milhões. O processo deve apurar denúncias de propina no caso das privatizações do sistema Telebrás e da Companhia Vale do Rio Doce.
Processo 2002.34.00.029731-6
Leia a íntegra da ação:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Bernardo de SOUZA Franco, um velho Ministro da Fazenda do século XIX, há mais de 150 anos, no livro "Os Bancos do Brasil", de 1848, identificou as causas da extinção do primeiro Banco do Brasil: ingerências políticas - uso do crédito em benefício de amigos do governo e não da sociedade, malversações, contabilidade falsa e incompleta, falta de fiscalização e o "sistema do completo segredo das operações", que gera ocasiões para fraudes.
"À sombra do segredo" florescem os enriquecimentos ilícitos.
O remédio para tais males é, dentre outros, a aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429 e na Lei do Colarinho Branco. Para evitar que "dilapidações públicas de sua administração" levem ao abismo o atual Banco do Brasil, basta que o Judiciário faça bom uso das sanções previstas, diminuindo a impunidade.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento no disposto nos artigos 127, caput, e 129, III da Constituição Federal, no artigo 6º, XIV, letra "f", da Lei Complementar nº 75/93 e na Lei n. 8.429/92, vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE IMPROBIDADE
combinada com ação civil pública, com pedidos de liminares.
contra:
1º.) RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, bancário, ex-Diretor da Área Internacional do Banco do Brasil, podendo ser encontrado na xxxxxxxx
2º.) GREGÓRIO MARIN PRECIADO , brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxx
3º.) VLADIMIR ANTONIO RIOLI, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxx
4º.) GREMAFER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, empresa inscrita no CGC do Ministério da Fazenda sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede a xxxxxxxx
5º.) ACETO VIDROS E CRISTAIS LTDA, inscrita no CGC/MF sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, sediada a xxxxxxxxx com seu Contrato Social Consolidado em 20/12/93, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o n.º xx.xxx/xx-x.
6º.) PAULO CÉSAR XIMENES ALVES FERREIRA , brasileiro, casado, bancário, Presidente do Banco do Brasil de 1995 até 1999, residente na xxxxxxxxxxxxxxx
7º.) CLÁUDIO NESS MAUCH, brasileiro, casado, contador, ex-diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro e ex-Diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil, residindo na xxxxxxxxx
(continua...)
Anuário da Justiça 2010: 322 páginas essenciais ao seu trabalho
Em ação cautelar de improbidade administrativa os procuradores da República Luiz Francisco de Souza e Alexandre Camanho impliaram 18 pessoas e empresas ligadas ao ex-diretor do Banco do Brasil, Ricardo Sérgio de Oliveira, responsável pela arrecadação do político José Serra nos últimos anos. O candidato à Presidência é citado 40 vezes na ação.
Para justificar-se, Serra e seus correligionários passaram a afirmar que o procurador Luiz Francisco é "petista". Em entrevista ao site Consultor Jurídico, o procurador disse que não tem militância partidária desde 1991 e pediu desfiliação do PT em 1995. Questionado sobre a possibilidade de processar Serra por causa das declarações, respondeu: "Não pretendo perder meu tempo processando pessoas como o Serra, que mentiu na Justiça Eleitoral quando não informou que possuía duas empresas".
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou uma nota de apoio aos dois advogados públicos afirmando que "os procuradores da República não se pautam por interesses partidários ou por declarações externadas por pessoas que indiretamente poderão ser atingidas pelos efeitos de eventuais ações". Na ação impetrada na 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, os procuradores pedem a quebra de sigilo bancário e fiscal de Ricardo Sérgio, dos empresários Ronaldo de Souza, Vladimir Antonio Rioli e Gregório Marin Preciado, casado com uma prima do candidato à Presidência José Serra, e das empresas Gremafer Comercial e Importadora, Aceto Vidros e Cristais, Planefin serviços e assessoria, Consultatum S/C, Antares participações e Antar Ventures Investments.
As citações sobre Serra são feitas por causa de Gregorio Preciato. De acordo com o MPF, Serra foi sócio de Preciato em dois negócios. Preciado teria sido beneficiado por dois empréstimos irregulares, em 1995 e 1998, num total de R$ 73,7 milhões. O processo deve apurar denúncias de propina no caso das privatizações do sistema Telebrás e da Companhia Vale do Rio Doce.
Processo 2002.34.00.029731-6
Leia a íntegra da ação:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Bernardo de SOUZA Franco, um velho Ministro da Fazenda do século XIX, há mais de 150 anos, no livro "Os Bancos do Brasil", de 1848, identificou as causas da extinção do primeiro Banco do Brasil: ingerências políticas - uso do crédito em benefício de amigos do governo e não da sociedade, malversações, contabilidade falsa e incompleta, falta de fiscalização e o "sistema do completo segredo das operações", que gera ocasiões para fraudes.
"À sombra do segredo" florescem os enriquecimentos ilícitos.
O remédio para tais males é, dentre outros, a aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429 e na Lei do Colarinho Branco. Para evitar que "dilapidações públicas de sua administração" levem ao abismo o atual Banco do Brasil, basta que o Judiciário faça bom uso das sanções previstas, diminuindo a impunidade.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento no disposto nos artigos 127, caput, e 129, III da Constituição Federal, no artigo 6º, XIV, letra "f", da Lei Complementar nº 75/93 e na Lei n. 8.429/92, vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE IMPROBIDADE
combinada com ação civil pública, com pedidos de liminares.
contra:
1º.) RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, bancário, ex-Diretor da Área Internacional do Banco do Brasil, podendo ser encontrado na xxxxxxxx
2º.) GREGÓRIO MARIN PRECIADO , brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxx
3º.) VLADIMIR ANTONIO RIOLI, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxx
4º.) GREMAFER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, empresa inscrita no CGC do Ministério da Fazenda sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede a xxxxxxxx
5º.) ACETO VIDROS E CRISTAIS LTDA, inscrita no CGC/MF sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, sediada a xxxxxxxxx com seu Contrato Social Consolidado em 20/12/93, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o n.º xx.xxx/xx-x.
6º.) PAULO CÉSAR XIMENES ALVES FERREIRA , brasileiro, casado, bancário, Presidente do Banco do Brasil de 1995 até 1999, residente na xxxxxxxxxxxxxxx
7º.) CLÁUDIO NESS MAUCH, brasileiro, casado, contador, ex-diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro e ex-Diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil, residindo na xxxxxxxxx
(continua...)
Anuário da Justiça 2010: 322 páginas essenciais ao seu trabalho
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