Carolina Brígido, de O Globo:
O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta segunda-feira pedido feito pelo DEM para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a candidata do PT Dilma Rousseff, a Força Sindical e seu presidente, Paulo Pereira da Silva, e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) fossem multados por propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o DEM, o grupo divulgou a candidatura de Dilma em um evento organizado pela Força Sindical em 1º de maio, em comemoração ao Dia do Trabalho.
Em sua decisão, Dias ponderou que não viu, no discurso de Lula, manifestação à candidatura de Dilma, pedido de votos ou menção às eleições.
"Estimo que o discurso impugnado externaria, quando muito, apenas opinião, sentimento, convicção pessoal sobre aventado sucesso da sua própria trajetória como líder sindical e da sua gestão ou das realizações de seu governo, o que, a meu sentir, no entanto, não configura a propaganda eleitoral antecipada vedada em lei", escreveu o ministro.
Para Dias, apesar de o evento ter sido transmitido pela NBR, emissora de televisão que noticia atos do governo, em momento algum houve qualquer close de Dilma durante o discurso de Lula ou qualquer manifestação do público em apoio à pré-candidata.
Segundo o ministro, o DEM não anexou à ação transcrição do discurso de Paulo Pereira da Silva para ser analisado. Ele descartou como prova uma reportagem descrevendo a manifestação feita pelo dirigente sindical em favor de Dilma. O ministro também afirmou que a ação não aponta qualquer comportamento supostamente ilegal da CGTB no evento.
Leia mais em Ministro do TSE nega pedido para multar Lula, Dilma e outros por propaganda eleitoral antecipada em evento
O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta segunda-feira pedido feito pelo DEM para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a candidata do PT Dilma Rousseff, a Força Sindical e seu presidente, Paulo Pereira da Silva, e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) fossem multados por propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o DEM, o grupo divulgou a candidatura de Dilma em um evento organizado pela Força Sindical em 1º de maio, em comemoração ao Dia do Trabalho.
Em sua decisão, Dias ponderou que não viu, no discurso de Lula, manifestação à candidatura de Dilma, pedido de votos ou menção às eleições.
"Estimo que o discurso impugnado externaria, quando muito, apenas opinião, sentimento, convicção pessoal sobre aventado sucesso da sua própria trajetória como líder sindical e da sua gestão ou das realizações de seu governo, o que, a meu sentir, no entanto, não configura a propaganda eleitoral antecipada vedada em lei", escreveu o ministro.
Para Dias, apesar de o evento ter sido transmitido pela NBR, emissora de televisão que noticia atos do governo, em momento algum houve qualquer close de Dilma durante o discurso de Lula ou qualquer manifestação do público em apoio à pré-candidata.
Segundo o ministro, o DEM não anexou à ação transcrição do discurso de Paulo Pereira da Silva para ser analisado. Ele descartou como prova uma reportagem descrevendo a manifestação feita pelo dirigente sindical em favor de Dilma. O ministro também afirmou que a ação não aponta qualquer comportamento supostamente ilegal da CGTB no evento.
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