quarta-feira, 30 de junho de 2010

PiG não pode dar tratamento privilegiado à Serra

Emissoras de rádio e TV têm de obedecer a várias normas eleitorais a partir desta quinta (1°)

30 de junho de 2010


As emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas às proibições impostas pela Lei das Eleições (9.504/97) a partir desta quinta-feira (1°). Entre outras vedações, esses veículos de comunicação não podem dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários nem na programação normal. Também estão proibidos de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. Quem desrespeitar as regras fica sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00 e, em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada.

Confira outras proibições:

Novelas

As novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada.

Montagem

As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim.

Apresentadores

Candidato que já tenha sido escolhido em convenção para concorrer às eleições de 3 de outubro não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação. O candidato que desobedecer a essa regra pode ter o registro cancelado.

Propaganda

As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.

Imprensa escrita

A imprensa escrita pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga. Abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/90, o que pode levar à cassação do registro e à inelegibilidade do beneficiado. Fonte:TSE

2 comentários:

Wilson disse...

Se isso tudo for levado a sério, principalmente as propagandas pagas que os tucanos e demos usam e abusam nas redes do PIG, a candidatura de José Serragio Pedagio Smeagle Gargamel Burns naufraga de vez......Deus te ouça.

josé silva disse...

SANTANA DO MATOS RN: NOSSA FUTURA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF,NÓS ESTAMOS ESPERANDO O DIA 3 DE OUTUBRO PARA COMEMORAR SUA VITÓRIA,VAI SER UM GRANDE SALTO PARA O FUTURO DESSE PAÍS, PÔS VAI SER A PRIMEIRA PRESIDENTA DO BRASIL,ORGULHO PARA TODO POVO BRASILEIRO.