*por Fernando Rizzolo
“Uma grande nação jamais poderá esquecer seus velhos.” Esta antiga frase, que há muito ouvimos, na realidade contrapõe-se à visão mercadológica apregoada pela mídia, que, de forma geral, sempre tentou impor a versão de que o novo, o jovem, é o modelo ideal a ser seguido, e que o velho, ou ultrapassado, deve ser descartado. Na seara do trabalho, no que diz respeito às oportunidades de crescimento pessoal, a figura do mais idoso denota certa fragilidade, e cada vez mais idosos entram num processo de baixa autoestima, quando poderiam continuar dando sua contribuição à sociedade.
É verdade que no Brasil houve grandes avanços em relação aos direitos dos idosos, mas ainda há muito que se fazer. Hoje, o país tem 14,5 milhões de idosos – ou 8,6% da população total –, segundo informa o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com base no Censo 2000. O instituto considera idosas as pessoas com 60 anos ou mais, mesmo limite de idade considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para os países em desenvolvimento.
Em uma década, o número de idosos no Brasil cresceu 17%. O envelhecimento da população brasileira é reflexo do aumento da expectativa de vida, decorrente do avanço no campo da saúde e da redução da taxa de natalidade. Além dos mecanismos já existentes de proteção aos idosos, precisamos implementar políticas de sustentação desse segmento da sociedade que já deu o seu quinhão de colaboração ao país, segmento esse que ainda vive às tormentas de uma sociedade baseada na produção e na associação entre a figura do jovem como sendo o produtivo e do idoso como colocado em posição de descarte.
Foi com base nesse pensamento que o presidente Lula sancionou a lei que institui o Fundo Nacional do Idoso (FNI). A mesma legislação também autoriza deduzir do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas as doações feitas aos fundos municipal, estadual e nacional do idoso. Este fundo visa financiar os programas e as ações relacionados ao idoso, para assegurar os direitos sociais. Na realidade, o fundo pretende criar condições que promovam autonomia, integração e participação efetiva do idoso na sociedade. Os recursos serão usados de acordo com o que diz o artigo 115 do Estatuto do Idoso: “O Orçamento da Seguridade Social destinará ao Fundo Nacional de Assistência Social, até que o Fundo Nacional do Idoso seja criado, os recursos necessários, em cada exercício financeiro, para aplicação em programas e ações relativos ao idoso”.
Programas de proteção aos direitos do idoso vão muito além dos recursos financeiros que o Estado deve prover. Devemos nos fixar numa política de divulgação entre os jovens, baseada nos conceitos de respeito e carinho aos mais velhos. É bom lembrar que infelizmente hoje não existe mais o respeito, a consideração que outrora existia às gerações passadas. Estimular uma educação nos moldes de alguns países asiáticos como o Japão, onde o predomínio pelo cuidado e zelo ao idoso surge já infância, pavimentará uma real política em relação aos velhos do futuro, que finalmente terão um final de vida digno, jamais esquecido pela nação brasileira.
Fernando Rizzolo, advogado, pós-graduado em Direito Processual, mestrando em Direito Constitucional, Prof. do Curso de Pós Graduação em Direito da Universidade Paulista (UNIP). Participa como coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, é membro efetivo da Comissão de Direito Humanos da OAB/SP, foi articulista colaborador da Agência Estado, e editor do Blog do Rizzolo http://www.blogdorizzolo.com.br
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