O ministro Joelson Dias negou um pedido do Ministério Público Eleitoral para multar por campanha antecipada Lula, Dilma Rousseff e mais quatro autoridades que participaram de um evento da Transpetro, realizado 7 de maio em Pernambuco. No dia 20 do mês passado, o MP entrou com ação no TSE para puni-los por entender que a cerimônia de lançamento do primeiro navio de um programa de modernização da frota era “irrecusável” campanha eleitoral para a pré-candidata do PT. Com a decisão, Lula escapou da quinta multa e Dilma, da terceira. Só este ano a Justiça Eleitoral cobram, deles, respectivamente, 37 500 reais e 10 000 reais. No evento, Lula, ao lado de Dilma, disse que “nós fizemos o Brasil mudar” e que “se a gente deixar este país regredir, nós sabemos que para fazer é difícil, mas para derrubar é fácil”. Joelson Dias afirmou na decisão que o MP instruiu o processo apenas com recortes de reportagens da internet, o que, de acordo com os precedentes do TSE, é insuficiente para condená-los por propaganda antecipada. O tribunal exige áudio ou vídeo das falas dos acusados para analisar as ações. Mesmo assim, o ministro avaliou o mérito da representação. Rejeitou a acusação de que Lula, no discurso, fez campanha para Dilma. E, se o presidente não foi punido, Dilma, sem discursar, também não.
Um comentário:
FELIZMENTE NOSSOS JUIZES ESTAO CORRIGINDO O 'GRAVE ERRO DE ARBITRAGEM QUE ESTAVAM COMETENDO.
PARECE QUE SE TOCARAM COM O EXEMPLO DADO PELOS JUIZES DA 'COPA', QUE INICIAM A PARTIDA NO CENTRO DO GRAMADO E ACOMPANHA COM TOTAL NEUTRALIDADE ATE O FIM
DA PARTIDA, SOB PENA DE SER PUNIDO
PELA 'FIFA'!
... E NOSSOS JUIZES QUANDO ERRAM,NADA ACONTECE?!
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