domingo, 11 de julho de 2010

Ministério Público pede multa a Serra por promoção pessoal

Acusação é referente à propaganda partidária transmitida em junho; MP quer multa e cassação do direito de transmissão em 2011
iG São Paulo - O Ministério Público Eleitoral ajuizou neste sábado representação contra o pré-candidato José Serra e seu partido, o PSDB, pedindo aplicação de multa – de R$ 5 mil a R$ 25 mil – e a cassação do direito de transmissão da propaganda partidária no primeiro semestre de 2011.
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A acusação se dá por conta da propaganda partidária em bloco do PSDB, levada ao ar em 17 de junho, com duração de dez minutos. “O horário gratuito reservado ao PSDB foi utilizado não para exposição do programa partidário, mas para a promoção do nome e da imagem do candidato, com antecipação da campanha eleitoral”, diz a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau. O MPE alega que “o partido aproveitou a transmissão para difundir a experiência política do candidato, dando ênfase para os cargos que ocupou e o trabalho que realizou em sua vida pública”. “O próprio candidato se encarregou de lembrar suas realizações da época em que foi Ministro da Saúde”, ressalta Sandra Cureau, ao descrever a existência de promoção pessoal de Serra.
Nova representação
Depois do pedido de multa por promoção pessoal, o Ministério Público Eleitoral ajuizou nova representação no TSE em que pede a aplicação de multa de R$ 25 mil ao candidato José Serra e aos religiosos Cesino Bernardino, Reuel Bernardino e José Lima Damasceno por suposta propaganda antecipada em favor do tucano no “28º Congresso Internacional de Missões dos Gideões Missionários". O evento foi realizado no último 1º de maio, em Camboriú (SC). Para o MPE, a propaganda antecipada teria sido configurada por meio de declarações em que os pastores se referiram a Serra como o próximo presidente da República. Além disso, os religiosos teriam exaltado a biografia do candidato. Já José Serra teria exposto a ação política que pretende desenvolver e tentado aproximar-se do público, identificando sua linha de atuação com a da organizadora do evento, vinculada à entidade religiosa Assembleia de Deus.
O MPE afirma ainda que o Congresso não foi um evento fechado, pois foram espalhados vários telões pela cidade, o que possibilitou que cerca de 180 mil pessoas assistissem ao evento. Com esses argumentos, o MPE afirma que estão nitidamente presentes os requisitos do TSE para se configurar propaganda antecipada, qual sejam: a induvidosa intenção de revelar ao eleitorado o cargo político que se almeja; a ação que pretende o beneficiário desenvolver e os méritos que o habilitam para o exercício da função. * Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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