Ficha Limpa é sancionado pelo presidente Lula; Cardozo, autor do relatório aprovado na Câmara, apoia aplicação já este ano
A nova lei que exige Ficha Limpa para candidatos foi sancionada no último dia 7 de junho de 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O relatório feito pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) foi aprovado integralmente na Câmara dos Deputados e quando chegou ao Senado sofreu alteração por parte do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que modificou um tempo verbal, possibilitando a interpretação dúbia sobre a aplicabilidade da lei. "Foi uma mudança inconveniente que pode favorecer pessoas que já tenham sido condenadas, tornando a lei aplicável apenas para os que venham a ser condenados. A aprovação da lei, no entanto, é uma vitória da população, da moralidade e da ética na política", comemorou Cardozo, um defensor histórico da ética na política.
No entendimento jurídico do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), as regras do Ficha Limpa já podem ser aplicadas nas eleições deste ano. "Sou da corrente de juristas que defende a aplicabilidade imediata da lei, não porque fui o relator da matéria, mas porque não se trata de mudanças no processo eleitoral", afirmou Cardozo. Ele disse que a Constituição só fixa a aplicabilidade em um ano anterior às eleições para leis que mudam as regras. "No caso específico do Ficha Limpa, não há inconstitucionalidade porque estamos definindo apenas os casos de inelegibilidade, fixando regras e requisitos para quem pode ou não se candidatar. Em momento algum a lei trata do processo eleitoral em si", argumentou o deputado.
Cardozo acrescenta que qualquer dúvida que ainda houver será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Mas pela moralização do processo eleitoral e pelo bem do Brasil, espero que as novas regras tenham eficácia imediata, que já sejam aplicadas nestas eleições", afirmou José Eduardo Cardozo. O deputado destacou ainda que existem precedentes de o TSE ter julgado constitucional mudanças feitas em ano de eleição, mas que não alteravam o processo eleitoral em si.
Regras
Pelas novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional em maio deste ano torna-se inelegível por oito anos candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, compra de votos, e por gastos ilícitos de recursos de campanha, abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha. De acordo com a lei, o candidato pode, no entanto, apresentar recurso, com efeito suspensivo, contra uma decisão de segunda instância que o tenha condenado por algum crime que acarrete em inelegibilidade. Essa alternativa só vale para os casos em que existam evidências de que os recursos possam vir a ser providos, e esse processo passa a ganhar agilidade na sua tramitação.
O Ficha Limpa foi apresentado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral com mais de 1,6 milhão de assinaturas. Enquanto tramitava no Congresso, o texto recebeu o apoio de 2,5 milhões de assinaturas digitais. Os magistrados e membros do Ministério Público que sofrerem sanções disciplinares, ou que tenham deixado o cargo para evitá-las, também ficarão inelegíveis. Quem perder registro ou tiver seu diploma de eleito cassados por decisão da Justiça Eleitoral também é inelegível. Leia matéria na íntegra. Fonte:Site de José Eduardo Cardozo
O relatório feito pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) foi aprovado integralmente na Câmara dos Deputados e quando chegou ao Senado sofreu alteração por parte do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que modificou um tempo verbal, possibilitando a interpretação dúbia sobre a aplicabilidade da lei. "Foi uma mudança inconveniente que pode favorecer pessoas que já tenham sido condenadas, tornando a lei aplicável apenas para os que venham a ser condenados. A aprovação da lei, no entanto, é uma vitória da população, da moralidade e da ética na política", comemorou Cardozo, um defensor histórico da ética na política.
No entendimento jurídico do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), as regras do Ficha Limpa já podem ser aplicadas nas eleições deste ano. "Sou da corrente de juristas que defende a aplicabilidade imediata da lei, não porque fui o relator da matéria, mas porque não se trata de mudanças no processo eleitoral", afirmou Cardozo. Ele disse que a Constituição só fixa a aplicabilidade em um ano anterior às eleições para leis que mudam as regras. "No caso específico do Ficha Limpa, não há inconstitucionalidade porque estamos definindo apenas os casos de inelegibilidade, fixando regras e requisitos para quem pode ou não se candidatar. Em momento algum a lei trata do processo eleitoral em si", argumentou o deputado.
Cardozo acrescenta que qualquer dúvida que ainda houver será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Mas pela moralização do processo eleitoral e pelo bem do Brasil, espero que as novas regras tenham eficácia imediata, que já sejam aplicadas nestas eleições", afirmou José Eduardo Cardozo. O deputado destacou ainda que existem precedentes de o TSE ter julgado constitucional mudanças feitas em ano de eleição, mas que não alteravam o processo eleitoral em si.
Regras
Pelas novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional em maio deste ano torna-se inelegível por oito anos candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, compra de votos, e por gastos ilícitos de recursos de campanha, abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha. De acordo com a lei, o candidato pode, no entanto, apresentar recurso, com efeito suspensivo, contra uma decisão de segunda instância que o tenha condenado por algum crime que acarrete em inelegibilidade. Essa alternativa só vale para os casos em que existam evidências de que os recursos possam vir a ser providos, e esse processo passa a ganhar agilidade na sua tramitação.
O Ficha Limpa foi apresentado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral com mais de 1,6 milhão de assinaturas. Enquanto tramitava no Congresso, o texto recebeu o apoio de 2,5 milhões de assinaturas digitais. Os magistrados e membros do Ministério Público que sofrerem sanções disciplinares, ou que tenham deixado o cargo para evitá-las, também ficarão inelegíveis. Quem perder registro ou tiver seu diploma de eleito cassados por decisão da Justiça Eleitoral também é inelegível. Leia matéria na íntegra. Fonte:Site de José Eduardo Cardozo
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