Decisão autoriza candidatura de Heráclito Fortes (DEM), condenado pelo TJ-PI por "conduta lesiva ao patrimônio público"
Gilmar Mendes entende que, como o caso já está em análise no Supremo, condenação não pode prejudicar o políticoDE BRASÍLIA - Pela primeira vez, o STF (Supremo Tribunal Federal) proferiu uma decisão que suspendeu os efeitos da Lei da Ficha Limpa em relação a um candidato que possui, em sua ficha criminal, uma condenação por colegiado (mais de um juiz). O beneficiado é o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), que já foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Piauí por "conduta lesiva ao patrimônio público" quando era prefeito de Teresina (1989-1993). Ele, porém, recorreu da decisão ao Supremo. O caso começou a ser analisado pela 2ª Turma do tribunal no fim de 2009, mas foi paralisado por um pedido de vista do atual presidente Cezar Peluso.
O senador, então, entrou com um pedido para suspender sua condenação até que o julgamento termine, sob o argumento de que ele poderia ter seu registro eleitoral negado agora, mas ser absolvido pelo Supremo depois.
A lei prevê a inelegibilidade de políticos condenados por um colegiado, mas permite que recorram e obtenham recurso suspensivo. Fortes teme ser enquadrado.
Ontem, o ministro do STF Gilmar Mendes acolheu o pedido ao entender que, como o caso já está em andamento, a condenação não pode prejudicar o senador, que tentará a reeleição.
Mendes decidiu suspender a condenação de Fortes, livrando-o, momentaneamente, da inelegibilidade. "A urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas", disse o ministro.
A decisão de Mendes vale até que o STF termine de julgar o recurso do senador.
Conforme a lei, fica inelegível por oito anos a partir da punição o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros. Também ontem, o ex-deputado estadual Carlos Gratz (PSL-ES) entrou com uma reclamação no STF pedindo a inconstitucionalidade da lei. Com ao menos duas condenações por colegiado, ele deve ficar inelegível. A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia. Se o tribunal concordar, a decisão valerá apenas para ele. Gratz argumenta que a lei contraria o entendimento do STF, que considerou, em 2008, que só pode ficar inelegível aquele que tiver contra si uma condenação sem possibilidade de recurso. (FELIPE SELIGMAN)
A lei prevê a inelegibilidade de políticos condenados por um colegiado, mas permite que recorram e obtenham recurso suspensivo. Fortes teme ser enquadrado.
Ontem, o ministro do STF Gilmar Mendes acolheu o pedido ao entender que, como o caso já está em andamento, a condenação não pode prejudicar o senador, que tentará a reeleição.
Mendes decidiu suspender a condenação de Fortes, livrando-o, momentaneamente, da inelegibilidade. "A urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas", disse o ministro.
A decisão de Mendes vale até que o STF termine de julgar o recurso do senador.
Conforme a lei, fica inelegível por oito anos a partir da punição o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros. Também ontem, o ex-deputado estadual Carlos Gratz (PSL-ES) entrou com uma reclamação no STF pedindo a inconstitucionalidade da lei. Com ao menos duas condenações por colegiado, ele deve ficar inelegível. A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia. Se o tribunal concordar, a decisão valerá apenas para ele. Gratz argumenta que a lei contraria o entendimento do STF, que considerou, em 2008, que só pode ficar inelegível aquele que tiver contra si uma condenação sem possibilidade de recurso. (FELIPE SELIGMAN)
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