Para:Bacharéis de direitos e todos os cidadãos. O Exame da OAB é inconstitucional e não qualifica ninguém. O Exame da OAB não qualifica ninguém. O Exame da OAB é inconstitucional. A OAB não é instituição de ensino, para qualificar ninguém. De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 205, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), “A educação superior tem por finalidade: (…) II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais….” (art. 43) e “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” (art. 48)
Os bacharéis em direito, portanto, ao receberem o seu diploma, de uma instituição de ensino superior autorizada e fiscalizada pelo poder público, através do Ministério da Educação, já estão qualificados para o exercício da advocacia, que é a profissão liberal do bacharel em direito. O Exame da OAB não qualifica ninguém. Isso é um absurdo.
Expressemos nossa indignação e nossa ciência da inconstitucionalidade do exame de ordem através deste abaixo assinado.
Palavras chave (contra o exame de ordem, contra o exame da ordem, exame inconstitucional, contra exame da oab).Os signatários
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