Merece o nosso aplauso a permissão dada pelo ministro José Eduardo Martins Cardozo (Justiça) de acesso irrestrito a toda documentação do período militar para um grupo composto por 12 familiares de mortos e desaparecidos políticos. Os documentos encontram-se hoje no Arquivo Nacional.
Com a medida, centenas de milhares de papéis começarão a ser analisados pelo grupo. O Arquivo Nacional abriga hoje os registros do Sistema Nacional de Informação e Contra informação (Sisni) que coordenava a repressão durante a ditadura. O grupo de trabalho se debruçará sobre a documentação e dará subsídios à Comissão da Verdade, a ser instalada brevemente.
Não se trata de um grupo de privilegiados que caiu do céu, mas de pessoas com credenciais para realizar esta pesquisa", conta Ivan Seixas, ex-preso político e um dos membros do grupo que terá acesso à documentação. Segundo ele, há anos essas pessoas buscam sistematicamente informações sobre os mortos e desaparecidos políticos no Brasil. Seus membros participaram da luta pela abertura da Vala do Cemitério de Perus, assim como pela abertura dos arquivos estaduais do Rio e de São Paulo durante o governo Collor, dentre outras.
Seundo o ex-preso político, o trabalho realizado com a documentação do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) do Rio e de São Paulo e a abertura dos arquivos do Instituto Médico Legal (IML) desses estados forneceram informações que se provaram importantes na localização dos corpos de presos políticos.
Para Seixas, a decisão de abrir os arquivos para representantes da sociedade civil demonstra a coragem e o compromisso do ministro Cardoso e da presidenta Dilma. Segundo ele, o acesso irrestrito é fundamental para a investigação e novas localizações de corpos de mortos e desaparecidos políticos. O grupo aguarda, ainda, a abertura dos arquivos militares. Blog do Zé Dirceu
Um comentário:
Eu sempre defendí práticas democráticas, caminhos jurídicos e despolitização do tema que trata dos mortos e desaparecidos durante o regime de excessão. Sei da dor dos familiares e sei da apreensão das Instituições militares. Mas o Poder Judiciário não pode se omitir em receber as demandas da população. Se o Ministro da Justiça agiu dentro das prerrogativas e da competência de seu Ministério, promoveu um ato jurídico perfeito - não cabe contestação. A marcha do jogo democrático pressupôe ações legítimas e em sintonia com a nossa Constituição Federal. TODOS ESTAMOS SUBMETIDOS À CARTA MAGNA !
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