terça-feira, 9 de agosto de 2011

Advogados em Belo Horizonte protestam contra exame da OAB

Sob a alegação de que se trata de uma medida inconstitucional, dezenas de bacharéis em Direito realizaram uma manifestação no final da tarde desta segunda-feira (8) contra as provas do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A aprovação no teste é condição para que o advogado exerça a profissão.
Na última edição, o índice de aprovação foi de apenas 10%. O protesto foi uma iniciativa do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD), realizado em frente à sede da OAB, no Bairro Cruzeiro, Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

Segundo a coordenadora de projetos do MNBD, Cássia Makhini, o exame da OAB é inconstitucional e, por ser realizado três vezes ao ano, trata-se de uma forma da entidade ganhar dinheiro – a taxa para prestar o exame custa R$ 200 –, além de estabelecer uma espécie de reserva de mercado. “Embora o número de faculdades e de alunos tenha crescido, os índices de aprovação sempre oscilam apenas em torno de 10%”, reclama Cássia. Ela informa que o movimento luta para que o Ministério Público Federal entre com ação de inconstitucionalidade contra a aplicação da prova, para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Prova garante qualidade dos profissionais
O presidente da OAB-MG, que também é v ice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem e coordenador da comissão de elaboração do Exame de Ordem Unificado, Luís Cláudio Chaves, não vê qualquer inconstitucionalidade na medida. Ele garante que possui “um arsenal de argumentos e testes com graves erros de candidatos que justificam a realização do exame”. “Isso, sem considerar as provas sobre ética, nas quais os candidatos não acertaram uma única questão”, afirma.
Chaves defende a manutenção do exame como forma de garantir a qualidade dos profissionais que entram no mercado.
Hoje, há cerca de 135 mil advogados em Minas, dos quais 80 mil estão em atividade. Luís Cláudio Chaves afirma que há 136 faculdades de Direito em Minas. “Algumas dessas faculdades deixam muito a desejar. Elas ameaçam demitir o professor que exige demais do aluno, quer na presença ou no conhecimento. É por isso que precisamos do exame”, alega.
Quanto ao suposto aumento da arrecadação motivada pela alta reprovação, o presidente tem um argumento. “Se fosse por isso, o que seria melhor? Arrecadar R$ 200 de cada candidato no exame ou R$ 600 de anuidade para os aprovados?”, questiona.Fonte: Hoje em Dia.

16 comentários:

Anônimo disse...

ADVOGADOS UNIDOS - JAMAIS SERÃO VENCIDOS !

LIBERDADE disse...

EXAME DA OAB É INCONSTITUCIONAL!

Oduvaldo "Dudu" Gama de Oliveira disse...

Importantíssima esta manisfestação! É preciso ir às ruas e demonstrar a nossa insatisfação pelas ilegalidades que a OAB vem praticando1
Parabéns aos guerreiros e guerreiras do MNBD!!

LIBERDADE disse...

VIVA BRILHANTE DECISÃO DA PGR DO BRASIL.

Paulo AFFONSO/PI disse...

A senhora sabia Presidente Dilma que com um Decreto a senhor pode exterminar com o tal exame de ordem?
Pois ajude a reconhecer o MEC e dá oportunidade de trabalho a quase um milhão de Bacharéis.
A senhora sabia que o ex-presidente Collor vetou o exma de Ordem quando presidente e por conta deste veto a OAB pediu o impeachment? E logo o Itamar assinou a lei do exame? Pois é...

Telsirio Alencar disse...

Somos mais de um milhão de Bacharéis em todo o Brasil.Temos certeza que MEC é a autoridade maior para formar e educar profissionais. Não aceitamos a tal reserva de mercado importa pela Ordem. Afinal, reserva de mercado é crime! A OAB arrecada por ano em 3 exames cercar de R$ 78 milhões de reais. Para combater esta industria arrecadadora e sem a devida prestação de contas, criamos agora a OBB (Ordem dos Bacharéis em Direito do Brasil), da qual sou o presidente. Queremos antes de de mais nada fortalecer as universidades e não combatê-las. Fale com a gente: telsirio@hotmail.com - (086)81363674

Helena Nunes disse...

A malandragem deve chegar ao fim.
O STF possui homens probos que não se submetem ao lobby da OAB.

Anônimo disse...

Ué, só estudar,. Bachareis escrevendo PRASO e PROCEGUIMENTO entre outras coisitas, é de doer, o exame é um aml necessario.

Anônimo disse...

Concordo, absurdo ser contra o exame.

Anônimo disse...

Os oitos (com faixa)deveriam estudar mais, afinal é um exame que colhe o minimo de aprendizado, parabens os que antecederam nos comentarios, vamos batalhar isto sim por ensino de qualidade.

Alves disse...

OLÁ PRESIDENTA DILMA, GOSTARIA EM PRIMEIRO LUGAR DE PARABENIZAR PELA BRILHANTE ADMINISTRAÇÃO DO PAÍS. CONTUDO, PEÇO VÊNIA PARA LAMENTAR O QUE A OAB VEM FAZENDO DE MAL CONTRA OS BACHARÉIS DE DIREITO, A OAB VEM PRATICANDO DE FORMA DESORDENADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA PROVA - EXAME DE ORDEM. E MAIS, ATROPELANDO O PROCEDIMENTO NORMATIVO DO DIREITO, SABEMOS QUE SÓ O PRESIDENTE PODE OUTORGAR O DIREITO DE ATESTAR, RECONHECER O DIPLOMA PROFISSIONAL HÁBITO PARA EXERCER SUA PROFISSÃO, ESTÁ ENCRAVADO NA CF/88, ADEMAIS É PRECISO QUE A SENHORA NA QUALIDADE DE GESTOR FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSA FREIAR DE UMA VEZ POR TODAS ESSA CORRUPÇÃO, DITADURA CORPORATIVISTA PRATICADA PELA OAB, ISSO É UMA VERGONHA PARA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, VEJA QUE A MAIORIA DOS BACHARÉIS ESTÃO ENVERGONHADOS POR PASSAR 5 (CINCO) ANOS NUMA UNIVERSIDADE PÚBLICA FEDERAL E SÃO IMPEDIDOS DE EXERCER A PROFISSÃO, ISSO É HUMILHANTE, DEGRADANTE, POIS SÓ GERA ESPECULAÇÃO NEGATIVA NO QUE DESRESPEITO, AO DESEMPREGO POR CULPA EXCLUSIVA DE UM CONSELHO DE CLASSE CHAMADO OAB A TODA PODEROSA, ISSO É HILARIANTE.

LIBERDADE disse...

“De todo o exposto, opina o Ministério Público pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, de forma a conceder a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB”.

Anônimo disse...

Alves, vc acha correto que de 610 fauldades/universidades, 90 delas nao aprovou um aluno sequer, isso é culpa da OAB,lamentavel os que opinam contra o exame, é só estudar, ora!

magaly disse...

A triste realidade de um Bacharel em Ciências Jurídicas.
O cidadão que escolher fazer o curso Direito deve ter em mente que além de todas as dificuldades que possa enfrentar para concluir o referido curso, ainda tem que passar pelo pior, fazer o “exame de ordem”. Muitos Bacharéis para concluírem o curso tiveram que trabalhar o dia inteiro para obter condições financeiras para pagar a Faculdade, outros tiveram que recorrer a empréstimos (FIES), claro que existem aqueles que conseguiram bolsa integral (PROUNI), outros estudaram em uma Universidade Pública, assim como não podemos esquecer aqueles que apresentam situação financeira confortável e terminaram o curso sem nenhuma dificuldade. Terminando o curso, o cidadão começa uma nova trajetória de vida, que é obter o direito de exercer a sua profissão, não adianta as horas que estudou durante a faculdade, os momentos que abriu mão de um lazer, as avaliações, os trabalhos, os seminários realizados, tudo que estudou é ignorado, o Bacharel passa a ser visto apenas como um número a mais, fora do mercado, sem valor nenhum. As dificuldades são imensas, alguns Bacharéis conseguem através de amizade, trabalhar em algum escritório, passam a fazer parte do mercado informal, não têm carteira assinada, enfrentam discriminações, pois trabalham o mesmo tempo que um advogado, normalmente 8(oito) horas por dia, atendem aos clientes, fazem peças jurídicas, às vezes acompanham o advogado do escritório para determinada audiência, apenas para carregar a pasta deste, porque não podem se manifestar em audiência, não podem ter acesso aos autos em nenhum Tribunal, é toda essa humilhação para receber no final do mês na grande maioria dos casos, apenas um salário mínimo, não que o referido salário não seja digno, o que é indigno mesmo é a conjuntura em que é colocado o Bacharel de Direito. É simplesmente humilhante, ultrajante, as circunstâncias em que os Bacharéis de Direito são inseridos, mas de que Direito estamos falando, estudamos a Constituição, todo o ordenamento jurídico pátrio, mas tudo isso é considerado inexistente, o que aprendemos na Faculdade é desqualificado. Temos conhecimento que a Carta maior, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo garantido o direito a igualdade, ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualidades profissionais que a lei estabelecer. Analisando o contexto especificado na Lei, em relação aos Bacharéis de Direito, a conjuntura é diferente, o órgão maior do sistema educacional do país (MEC) frisa que para ter acesso a qualquer profissão de nível Superior, é necessário cursar uma Faculdade, uma Universidade que esteja no rol daquelas que são autorizadas pelo referido órgão, normalmente esse é o caminho, entretanto, quando o cidadão escolhe a carreira jurídica, a conjuntura é bem diferente, porque o simples fato de ter um diploma, não significa nada, isso é apenas um pequeno degrau, pelo que terá que passar para ser considerado como um advogado, o cidadão estudou, passou cinco anos da sua vida em uma sala de aula, mais quando por algum motivo é indagado sobre a sua profissão, tem que se omitir, não pode se titular como advogado tem que dizer que é “BACHAREL EM DIREITO. Neste mundo em que o Bacharel em Ciências Jurídicas é inserido, o que vale mesmo é conseguir passar no exame de ordem, a vida do cidadão que sonha em ser advogado só começa depois que consegue a aprovação na referida prova, antes disso ele serve apenas de motivo de discriminação, de comentários maldosos do tipo: é pessoa medíocre, desprovida de conhecimento, já fez vários exames e ainda não conseguiu ser aprovada. Profissões como a de médico, que é responsável em lidar com o maior bem jurídico tutelado (a vida), não exige do acadêmico para exercer a profissão, a obrigatoriedade de ser Aprovado por um exame realizado pelo Conselho de Classe. Situação idêntica ocorrer com outras profissões.

JORGE OLIVEIRA disse...

ESSE EXAME DE ORDEM É O CÚMULO DO ABSURDO COMO PODE.
Após receber o Diploma Bacharel atestando que esta qualificado pelas normas impostas pelo Estado, após ter cumprido os dez semestre, (5) cinco anos em uma Universidade reconhecida pelo MEC, o estudante de direito só conseguirá ser aprovado em uma universidade se dominar a matéria, são quatro horas aula ao dia, de segunda a sexta, sendo que ao chegar no sétimo semestre o estagio é obrigatório e supervisionado, como se não bastasse é preciso passar por uma banca examinadora do TCC, que é o trabalho de conclusão do curso de Direto, onde o academio de Direito tem um prazo para entregar esse trabalho, após entregar, é marcado o dia da BANCA EXAMINADORA onde o Acadêmico é sabatinado, metralhado por todos os meios possíveis e imaginários, as perguntas são feitas por advogados promotores juízes, na presença dos professores, estudantes e convidados, após responder todas as perguntas de forma oral sem consultar o TCC, a BANCA EXAMINADORA EMITE A NOTA, se esta nota for satisfatória o Acadêmico de Direito poderá colar grau e receberá o diploma o Titulo de Bacharel em Direito, se a nota for insuficiente o Acadêmico esta reprovado. Após preencher todos os requisitos impostos pelo Estado Brasileiro, vem a OAB e diz:
Para advogar você precisa de preencher mais um requisito, SER APROVADO NO DE ORDEM. – Mas foi o Estado quem solicitou esse exame? Não Não somos nós mesmos que entendemos assim e conseguimos aprovar um provimento “esse provimento esta acima da CF e das cláusulas Pétreas e ninguém conseguirá por um fim em nosso exame. Brasil Esse exame foi imposto pela OAB entendam isso, a OAB não esta acima do Estado, é isso que ela esta fazendo nos proíbe de exercer a nossa profissão por motivos particulares os quais prefiro não mencionar, penso que nem preciso mencioná-los, pois é sabido por todos, é isso.

jose disse...

Quem fez as provas do exame de ordem pode sentir na pele que a oab dificultou as possibilidades de um examinando passar nesse exame.É que tem certas questões que afrontam direta e literalmente o próprio texto constitucional. Cumpre frisar que os Rábulas não fizeram nenhuma prova do Exame de Ordem para serem advogados, todavia querem submeter novos bacharéis a este escroto exame. Hoje com finalidade apenas especulativa para garantir a reserva de mercado. Estou estudando minuciosamente o Código de Ética e Disciplina, o Regulamento Geral da OAB e o seu Regimento Interno. As tres formas são extremamente corporativistas, protege apenas os Rábulas que não foram submetidos a nenhum exame. Se a prova fosse bem elaborada com finalidade de avaliar, de fato, as aptidões do Bacharel recém formado eu até seria favorável a este exame,no entanto, não é assim que acontece, pois o exame da OAB tem finalidade única e exclusiva de reprovar a maior quantidade de Bacharéis possíve. Fora aqueles que entram por sorte. Dessa forma, a OAB garante a reserva de mercado. Tenho convicção de que se os próprios Rábulas que não precisaram ser submetidos ao exame da OAB tivessem que fazer as provas eles não passariam. Eles são muito brutos. No entanto, eles querem a todo custo manter esta famigerada prova apenas para garantir a menor concorrência. É que eles sabem que se forem inscritos mais bacharéis nos quadros da OAB cria concorrência e eles podem até ficar sem mercado de trabalho, pois os Bacharéis que forem inscritos podem ter muito mais talento que eles e crescer profissionalmente. Por causa disto para eles é melhor tentar a todo custo evitar novos inscritos. É possível que estes presidentes da OAB nem saibam do conteúdo que está sendo inserido nas provas de Exame de Ordem. Até agora a OAB não teve argumentos jurídicos para desconstituir o Parecer do Subprocurador da República, o Dr. Janot. Todavia, se eles chegaram pelo menos a ler as questões absurdas que eles impuseram aos Bacharéis e afirmam que estão corretas certas questões do Gabarito Oficial, é porque eles tem incapacidade técnica. É que a OAB afirma que estão certas questões absurdas que colidem com argumentos de grandes juristas, isto é prova que eles nem sabem as questões que estão aplicando.Todavia o que ela aponta como certa é isto que é mantido. É que tem questões que tem erros grosseiros, no entanto, não adianta entrar com recurso de revisão, pois certamente eles nem leem os nossos recursos. O gabarito que eles oferecem é aquilo que está certo para eles e não admitem controvérsia. Verdadeiros ditadores. Nós examinandos não temos nenhuma possibilidade de derrubar as arrogantes decisões da OAB. Eu concordo que tenha o exame da OAB, desde que estes advogados que já estão fixados nos quadros da OAB também sejam submetidos ao mesmo exame de dois em dois anos. Se o exame é uma forma de protejer a sociedade dos maus profissionais como afirma os seus presidentes e alguns advogados já inscritos, que seja a sociedade também protejida contra eles que já estão velhos na carreira e que provavelmente nunca mais leram nenhum livro.