O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (19) o projeto de lei (PL 6124/05), de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que torna crime o preconceito contra portadores do vírus HIV.
Para o líder da bancada do PT na Câmara, deputado Paulo Teixeira (SP), que tem um histórico de luta contra a Aids, a aprovação da proposta representa uma vitória para todos os brasileiros que lutam contra o preconceito e dos portadores de HIV que sofrem com a discriminação.
"O Brasil, mais uma vez, sai na frente no atendimento e no debate sobre a Aids no mundo. O Brasil foi o primeiro país a universalizar o acesso ao coquetel antirretroviral para os pacientes com vírus HIV. E agora, criminaliza a discriminação porque a doença é o preconceito e não a pessoa portadora", afirmou.
Em 2010, o deputado Paulo Teixeira recebeu o certificado de responsabilidade social emitido pelo Fórum Ong/Aids do estado de São Paulo, de reconhecimento do trabalho de políticos que contribuem ativamente na luta contra a Aids. Em 1996, quando exercia o cargo de deputado estadual, Paulo Teixeira apresentou uma representação ao Ministério Público exigindo que os portadores de AIDS recebessem gratuitamente o "coquetel" de medicamentos, tornando São Paulo o primeiro estado do Brasil a distribui-lo gratuitamente. Pioneira, a ação posteriormente fez com que o direito fosse estendido a todos os brasileiros.
Ainda como deputado estadual, Paulo Teixeira foi autor do projeto de lei que regulamentou o atendimento dos planos de saúde, combatendo abusos contra os portadores de HIV/AIDS e garantindo cobertura a todos os tipos de enfermidade. Já quando secretário de Habitação e Desenvolvimento de São Paulo, Teixeira garantiu uma cota de unidades habitacionais para os portadores de HIV/AIDS.
Texto - O texto aprovado prevê pena de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, para as pessoas que discriminarem doentes de Aids. Entre as condutas consideradas discriminatórias constam: negar emprego ou trabalho, segregar no ambiente de trabalho ou escolar, e divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de Aids, com intuito de ofender a dignidade. A matéria retorna ao Senado. Fonte: PT na Câmara
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