domingo, 23 de outubro de 2011

O vereador José Lucicláudio Bezerra do PT Santa Cruz - RN. Apresenta projeto de Lei - valorização dos artistas locais‏

O vereador José Lucicláudio Bezerra do PT Santa Cruz - RN de acordo com suas prerrogativas regimentais apresenta o seguinte Projeto de Lei:
EMENTA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de artistas locais em eventos artísticos culturais realizados com recursos públicos no município de Santa Cruz RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Nos eventos artísticos culturais com artistas ou grupos estaduais, nacionais ou internacionais realizados no município de Santa Cruz – RN, fica assegurado a contratação de artistas locais para participação nos mesmos.
Parágrafo Primeiro: Fica a Secretaria Municipal de Cultura incumbida da seleção e contratação do artista a ser contemplado nesta lei com base no cadastro de artistas existentes na Secretaria levando em consideração o princípio da isonomia.
Parágrafo Segundo: O objetivo do parágrafo anterior é contemplar todos os artistas locais nos eventos municipais para que estes possam difundir seus talentos junto aos munícipes e garantir a viabilização financeira de seu trabalho artístico.
Artigo 2º - É de competência da Secretaria Municipal de Cultura promover o cadastro artístico cultural com vistas ao enquadramento desta lei.
Artigo 3º - Fica assegurado aos artistas locais o percentual mínimo de 15% do montante de até 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) e 10% do montante que extrapole o valor de R$ 50.000,00 destinados pelo Poder Público em quaisquer esferas de governo para contratação de atrações ou produção artístico-culturais em eventos a serem realizados no município.
Artigo 4º - O Conselho Municipal de Cultura a ser criado terá a finalidade de fiscalizar o cumprimento desta lei.
Artigo 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de recurso próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, 09 de agosto de 2011
José Lucicláudio Bezerra
Vereador autor
JUSTIFICATIVA:
A cultura local vem crescendo em várias áreas, com destaque para as áreas da poesia, da música, do teatro e da dança. Há uma ascensão cultural com surgimento de novos artistas, grupos e instituições culturais. O fato é que o apoio do Poder Público não acompanha o crescimento cultural e percebemos a pouca valorização e incentivo institucional para que tenham mais oportunidades de exporem seus trabalhos e suas produções; bem como detenham recursos finaceiros para sobreviverem e aperfeiçoarem seus trabalhos diversos.
Este projeto ora apresentado visa buscar um espaço democratizado e sistematizado institucionalmente para que os grupos de cultura, instituições culturais e artistas de forma individualizada possam ter assegurados como meio de mostrar seus talentos e terem o devido reconhecimento do Poder Público e do público que precisa melhor fomentar e “consumir” a produção da cultura e da arte local.
Falando da parte financeira, é oportuno que se destine um percentual mínimo de 20% dos recursos aplicados em contratação de artistas aos fazedores de cultura de nosso município, como forma de incentivo e de estímulo aos artistas locais.
Fica a expectativa da classe artística para que a Câmara Municipal aprove e o Chefe do Executivo sancione, e promulgue a proposta ora apresentada a fim de contribuir para a manuntenção e o avanço da cultura local.

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