domingo, 2 de outubro de 2011

Peluso não consegue justificar o fechamento do CNJ. Pedofilia ? Atrás da porta

Paulo Henrique Amorim: O Poder Judiciário do Brasil é tão opaco quanto o Vaticano.
O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, é tão transparente quanto a Congregação para a Doutrina da Fé.
O exemplo mais recente dessa opacidade do Vaticano foi o escândalo da pedofilia.
Se dependesse dos dois últimos Papas, o assunto seria tratado como era, há décadas: atrás da porta.
Só com o trabalho da Imprensa e da ação da Justiça – de fora da Justiça da Santa Sé – foi possível punir (em termos) os criminosos.
São inúmeras as suspeitas de pedofilia no Vaticano do Poder Judiciário.
Se, como diz a destemida Ministra Eliana Calmon, os “bandidos de toga” não passam de 1% do conjunto de juízes, por que na investigá-los e puni-los ?

A Folha (*) publicou neste domingo importante entrevista de Fernando Rodrigues com o Chefe do Poder Judiciário Brasileiro.
Ele não consegue justificar o fechamento do CNJ.
A entrevista é um lamentável exercício de tautologia e desconexão.
De non sequitur.
Falácias da lógica.
Viva o Brasil !
Leia trechos da entrevista:
Qual é sua opinião, afinal, sobre qual deve ser o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça quando se trata de investigar juízes?
Cezar Peluso: …
Nós temos no Supremo Tribunal Federal três ou mais ações, eu não me recordo precisamente do número, que dizem respeito a uma questão que é jurídico-constitucional. E que consiste em quê? Em interpretar a Constituição sobre a extensão e o alcance das competências do Conselho Nacional de Justiça. Esses casos todos serão objeto de uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Eu, evidentemente, não poderia, de modo algum, avançar nenhuma consideração sobre isso. Em outras palavras, eu jamais fiz qualquer referência em relação à posição que eu tomarei como julgador nesses três casos. Jamais defendi que a competência do CNJ deveria ser subsidiária ou devia ser concorrente. Até porque como julgador eu não posso, porque o Código de Ética me impede. A Lei Orgânica da Magistratura me impede de avançar um juízo sobre uma causa que está ainda em julgamento. Eu jamais fiz qualquer referência a isso. A única que fiz e de fato devo dizer foi num caso, que não era importante, em que a matéria começou a ser discutida dentro do CNJ e eu fiz a seguinte ponderação: olha, essa matéria é uma matéria que está jurisdicionalizada, isto é, ela está entregue a uma decisão do Supremo Tribunal Federal e não convém que a gente fique discutindo porque a nossa discussão aqui é absolutamente irrelevante. É o Supremo Tribunal Federal que vai decidir. E o Supremo Tribunal decidindo o CNJ não te outra coisa a fazer que não se submeter-se à decisão do Supremo Tribunal Federal. Mas não me canso de repetir é outra questão, é uma questão que logicamente precede a essa questão jurídico-constitucional.
Folha/UOL: Qual é ela?
Cezar Peluso: Esta é uma questão de ordem prática. E de ordem prática posta sob o ponto de vista da eficiência e da operacionalidade do próprio Conselho Nacional de Justiça. Houve muitas razões, muitas razões para que o Congresso Nacional aprovasse a emenda constitucional 45 [de 2004 e que resultou na reforma do Judiciário] e criasse o Conselho Nacional de Justiça. Uma delas, mas não necessariamente a mais importante, do meu ponto de vista, foi a questão da ineficiência ou da inoperância das corregedorias locais. Elas funcionavam razoavelmente bem contra juízes de primeiro grau, mas havia queixas fundadas de que em relação a membros do tribunal essas corregedorias não funcionavam bem. Então, está foi uma das razões do Conselho Nacional de Justiça.
Folha/UOL: Essa sua percepção [sobre a inoperância das corregedorias locais] persiste até hoje?
Cezar Peluso: Completamente. Então eu quero, a partir desse argumento e desse raciocínio e dessa razão expor meu ponto de vista dessa questão prática. Se é verdade que levarão à criação, à instituição do Conselho Nacional de Justiça foi essa relativa inoperância das corregedorias locais, o que portanto é um mal, se o Conselho veio para remediar isto, a pergunta é a seguinte: o que deve fazer o Conselho para remediar esse mal que foi um dos fundamentos para a criação do Conselho?
Folha/UOL: O que deve fazer o Conselho?
Cezar Peluso: Apurar a responsabilidade das corregedorias. Não apenas das corregedorias, mas também do Tribunal pleno, e, onde os haja, dos órgãos especiais que têm a competência do Tribunal pleno, que obrigação e o dever jurídicos de apurar todas as denúncias contra magistrados, e de punir que encontrem como culpados. Portanto, saber se o Conselho Nacional de Justiça deve apurar também se esses órgãos jurisdicionais, as corregedorias e os membros dos tribunais cumprem ou não cumprem suas obrigações jurídicas. E, portanto, transformá-los também em objeto de apuração, de fiscalização e de eventual punição. Ou se deve tomar uma atitude que corresponda ao aniquilamento prático das corregedorias?
Folha/UOL: Mas são excludentes essas duas investigações [investigar juízes ou as corregedorias]?
Cezar Peluso: Não. Por isso mesmo. Do meu ponto de vista não é que se exclua nada, mas que se amplie a atuação do Conselho Nacional de Justiça em relação às corregedorias e aos órgãos especiais ao tribunal pleno em relação a este ponto específico. Saber se eles cumprem ou não cumprem a obrigação do dever jurídico de apurar como devem e tão rapidamente como possam as responsabilidades dos juízes cujas denúncias chegam ao conhecimento deles.
Folha/UOL: Do ponto de vista operacional o sr. defende que o CNJ estenda as suas investigações às corregedorias, aos órgãos locais que são responsáveis de investigações de acusações contra juízes, mas que também possa investigar propriamente esses juízes localmente que são acusados de algum malfeito? É isso?
Cezar Peluso: Sim.
Folha/UOL: As duas coisas?
Cezar Peluso: Em tese, sim. As duas coisas.
Folha/UOL: Qual seria a restrição que impediria que o CNJ fizesse uma das duas coisas?
Cezar Peluso: [Uma] coisa absolutamente operacional. É uma coisa de eficiência. A coisa tem de ser examinada não do ponto de vista apaixonado de discussões de extensão, de redução, compressão, inibição de poderes. Não é nesse ponto de vista. É o ponto de vista da operacionalidade, do ponto de vista da eficiência. Veja o seguinte. Se o Conselho Nacional de Justiça… Se o Conselho Nacional de Justiça… resolvesse apurar todas as denúncias que lhe são dirigidas, todas as denúncias que lhe são dirigidas, e, portanto, deixar de encaminhar aos órgãos locais, quando seja o caso, a denúncia para que o órgão local faça um trabalho preliminar, ou faça o primeiro trabalho, o que vai acontecer na prática? Vão acontecer na prática duas coisas que, do meu ponto de vista, são extremamente danosas ao Poder Judiciário e à eficiência do Conselho Nacional de Justiça.
Folha/UOL: Quais são as duas coisas?
Cezar Peluso: Primeiro, a tendência é, quando as pessoas percebem que o órgão está suscetível a receber tudo e a processar tudo eles tendem a aumentar as denúncias perante o próprio órgão. Ao invés de se dirigir às corregedorias locais, aos tribunais locais, vão passar a encaminhar [ao CNJ]. Se eu vou logo ao órgão mais forte, por que eu vou perder tempo aqui?
Folha/UOL: Essa é a primeira consequência…
Cezar Peluso: …E isso vai criar, pelas projeções, um número tal no Conselho Nacional de Justiça que em pouco tempo ele vai, com a analogia do que sucede com os tribunais superiores, com o Supremo Tribunal Federal, ter uma avalanche de processos. Que vai redundar no quê? No atraso do seu processamento. No atraso das punições, e, em pouco tempo, suscitar a mesma queixa que o povo, com toda a razão, tem contra a demora do Poder Judiciário. Esse é o primeiro dado.
Folha/UOL: E o segundo?
Cezar Peluso: O segundo, a meu ver, é pior ainda. Porque introduz de um modo consciente ou inconsciente nos órgãos locais o princípio da tolerância, da negligência, da complacência e até da desídia. Porque todo mundo pode passar a dizer o seguinte: por que nós vamos apurar isso aqui? O Conselho Nacional de Justiça que faça. Eles estão fazendo tudo. Por que nós vamos perder tempo com isso aqui? E tem uma boa desculpa quando não fazem nada. Por que nós vamos fazer se o Conselho Nacional de Justiça está fazendo tudo? Por que nós precisamos fazer? O que significa na prática, a extinção, o aniquilamento do Conselho. Volto ao argumento: se o Conselho veio também para remediar o mal que a inoperância das corregedorias e dos tribunais locais representava, uma das formas de atacar essa inoperância é fazer com que esses órgãos locais trabalhem e trabalhem corretamente cumprindo o seu dever.
Folha/UOL: Agora, ministro Cezar Peluso, como é que o CNJ vai fazer o seu ajuste fino sobre como atuar? Até porque já hoje uma avalanche de acusações pelo Brasil afora que precisa ser apurada contra os juízes. Se as corregedorias são inoperantes hoje, e ele [CNJ] tem de investigar as corregedorias, mas também tem de apurar os casos contra os juízes, qual vai ser a fórmula usada para que funcione?
Cezar Peluso: Eu acho que o Conselho Nacional de Justiça não tem alternativa. Ele jamais terá uma boa escusa para dizer que não pode investigar agora e fiscalizar as corregedorias e os tribunais do ponto de vista do cumprimento dos deveres de apurar e punir os juízes. Eu acho que isso não tem alternativa. Não é possível ninguém defender esse ponto de vista. A segunda questão é que há vários métodos possíveis. E um que se aventou, cuja experiência em outra área já revelou que isso funciona bem… Por exemplo, se há uma suspeita, ou se há uma denúncia que num tribunal tal ou qual a corregedoria e o próprio tribunal não estão cumprindo esse dever, por exemplo é possível fazer um mutirão e rapidamente verificar os processos que estão em andamento, o que está sucedendo com esses processos, se eles estão sendo bem conduzidos, se há cumplicidade, se há letargia, se há alguma que signifique infração disciplinar desses órgãos, isso é fácil de levantar. E aí o Conselho abre um processo também contra esses órgãos. E, tendo poder para isso, porque a Constituição lhe dá esse poder, avoque quando for o caso, esses processos.
Folha/UOL: Mas ministro há uma percepção generalizada, talvez um mal entendido, que haveria uma diferença entre parte dos ministros do Supremo em relação a como atua o CNJ. O sr. está me dizendo que o sr. não é contra uma redução de poderes do CNJ. É isso?
Cezar Peluso: Não. Por que eu seria contra uma redução de poderes do CNJ?
Folha/UOL: Vou dar um dado aqui. Desde que o CNJ foi criado, um dado que está inclusive na Folha de S.Paulo, o Supremo suspendeu metade das penas impostas pelo CNJ. Houve liminares a favor de 15 de 33 juízes que foram punidos. O sr. acha que houve excesso do CNJ? Ou o Supremo achou que houve excesso?
Cezar Peluso: Eu não participei de nenhuma dessas decisões ainda, por ora, no plenário.
Folha/UOL: O sr. não concedeu nenhuma dessas liminares?
Cezar Peluso: Não, nenhuma. Não se infira daí, portanto, que eu concorde com essa postura ou aquela outra postura. Segundo, esses casos estão ainda todos pendentes. Nós não tivemos nenhum julgamento definitivo sobre esses casos que foram levados ao CNJ. Eu não me recordo precisamente. Pode ter tido um ou outro assim que me escape.
Folha/UOL: O sr. se recorda de algum excesso do CNJ, algo que o sr. não tenha gostado nessa área de investigação contra juízes?
Cezar Peluso: Algum excesso? Das liminares que foram concedidas, há, provisoriamente, esse é um ponto que eu preciso tocar… Há provisoriamente a aparência de que em alguns casos o CNJ não teria observado garantias constitucionais. E que por isso o Supremo concedeu [liminares]. Porque nós não podemos partir do ponto de vista de que o Supremo fez tudo errado nesses casos. Eu não posso partir do ponto de vista de que, olha, como o país inteiro é favorável, como todos somos, a um severo, severíssimo rigor em relação aos desvios funcionais de magistrados, que o Supremo Tribunal Federal errou em todos os casos em que concedeu uma liminar. É preciso examinar caso por caso até que se julgue finalmente o caso para a gente poder ter um juízo definitivo e dizer: o CNJ errou ou não errou. Até porque essas liminares todas, como nós sabemos, elas são provisórias, elas são uma tomada de posição até que eles se esclareçam, todos se defendam no processo e leve ao julgamento definitivo que aí sim vai permitir avaliar se no caso houve ou não houve falha.
Folha/UOL: O sr. acha que o CNJ tem sido tímido em investigar as corregedorias locais?
Cezar Peluso: Acho.
Folha/UOL: Por que ele tem sido tímido?
Cezar Peluso: Porque tem dado prioridade aos casos individuais. Este é o meu grande problema. É o meu ponto de vista prático. Não é que não dê atenção aos casos individuais, mas que dê igual atenção a uma coisa que de certo modo é fonte de outros casos. Nós temos de ir lá à fonte. Se as corregedorias locais passarem a funcionar como deve ser, o CNJ vai ficar tranquilo. Não quer dizer que ele não vai fazer mais nada. Ele tem uma tarefa muito grande nas outras áreas onde ele já deu uma contribuição extraordinária para o Poder Judiciário. Mas ele ficará muito mais tranquilo para examinar os seus casos com muito mais cuidado. E dedicar-se também a outros planos, enfim, do aprimoramento do Poder Judiciário. Porque no dia que nós chegarmos à conclusão que pela ação do CNJ, ou sem a ação do CNJ, as corregedorias e os tribunais locais assumam as suas responsabilidades de apurar e punir os desvios funcionais dos magistrados, não vamos ter do que nos queixar.
Folha/UOL: O sr. acha que, operacionalmente, então, o CNJ, até agora, pelo que estou entendendo, foi incapaz de fazer isso?
Cezar Peluso: Não, não é incapaz. Ele tem dado preferência. Em termos de experiência é adolescente. Outro dia eu usei essa expressão. O CNJ é uma experiência em andamento. É um processo. Nós ainda não temos um perfil determinado. E é assim que se vai fazendo, o caminho vai sendo feito. É agora que nós estamos chamando a atenção. Eu tenho algum crédito nesse mérito… Chamando a atenção para aquilo que é fundamental, eu acho fundamental, que não exclui as outras competências do CNJ, nem a sua atuação, que é dar uma atenção especial às corregedorias. E foi isso que, de certo modo, estava no meu voto e tem sido o testemunho de minha vida.
Eu vou lhe dizer agora… Não por qualquer outro motivo, por uma espécie de vaidade, mas para afastar a mais longínqua insinuação de que eu teria algum viés corporativo em relação a isso. Rapidamente… Eu fui por dois anos assessor do corregedor-geral de Justiça de São Paulo, o mais severo, e sem demérito para nenhum dos outros, que já passou pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos anos que eu tenho lá… tenho quase 45 anos de magistratura, que eu conheci. Chamava-se Humberto Andrade Junqueira. [Ele] me convidou para ser assessor dele, nem me conhecia. E me deu a incumbência de apurar e fazer os processos disciplinares contra os magistrados. Em dois anos, que foi o mandato da Corregedoria dele, eu instrui, além de vários processos que resultaram em punições menos graves, nós colocamos para fora nove magistrados. Seja por aposentadoria espontânea ou compulsória, seja por disponibilidade. E dois deles foram condenados criminalmente e cumpriram pena na penitenciária. Eu o relator de todos esses procedimentos. Do meu trabalho resultaram essas punições.
Além disso, quando o Conselho Nacional de Justiça, na gestão passada, colocou em aposentaria compulsória um ministro do Superior Tribunal de Justiça e juízes de tribunais regionais federais, ele se baseou em quê? No trabalho que eu, como relator de um inquérito, que processei durante um ano no Supremo Tribunal Federal, e no voto que proferi para o recebimento desta denúncia para que eles fossem punidos como fossem pelo Conselho Nacional de Justiça.
O Conselho Nacional de Justiça não fez nesse caso nenhum acréscimo em termos de prova, porque aquilo lá foi suficiente. Então quer dizer que eu estou perfeitamente à vontade para dizer que sempre tive uma atitude de exigência de grande rigor contra os desvios funcionais.
Folha/UOL: A Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, sobre investigar corregedorias disse que tem muita dificuldade, o CNJ, de ir até esses tribunais de Justiça, entrar e fazer alguma auditoria ou acompanhar se o trabalho está sendo feita de maneira correta ou não. O sr. não acha que existe essa dificuldade? Por que quando o sr. fala em investigar as corregedorias, seria desejável, muito bom. Mas como é que vai lá o CNJ investigar?
Cezar Peluso: Perdão mas essa é pela primeira vez que eu estou ouvindo que há essa dificuldade. Eu, particularmente, com o devido respeito, não vejo… A corregedora vai lá, marca a inspeção, vai lá, faz a inspeção e inspeciona o que for preciso. Sobretudo em verificar se os processos estão em andamento, porque é uma questão de examinar autos pelos processos e verifica.
Mas a corregedora é assessorada, por exemplo, em relação ao tribunal de São Paulo, por um juiz que é do tribunal de São Paulo, que conhece portanto as entranhas do tribunal de São Paulo muito melhor do que eu que sai de lá há quase dez anos.
Folha/UOL: Quando ela disse, a ministra Eliana Calmon, recentemente, que há uma infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga… O sr. acha que ela se excedeu nessa declaração?
Cezar Peluso: Esse foi um episódio que, para mim, se exauriu no pronunciamento unânime do conselho. Não vou comentar porque acho que não tem nenhuma ligação direta, nem indireta com a questão, esta sim relevante para a sociedade, e que àquelas a que já me referi.
Folha/UOL: O Conselho [Nacional de Justiça] fez uma nota, 12 dos 15 conselheiros assinaram uma nota repudiando a declaração, embora não citassem nominalmente a ministra Eliana Calmon. Essa nota foi iniciativa sua, como ela surgiu? O sr. comandou o processo de redação desta nota?
Cezar Peluso: Não… Essa nota, inclusive, foi redigida a partir de um texto apresentado por um magistrado do conselho e com intervenção de conselheiros que nem pertencem à magistratura.
Folha/UOL: Surgiu uma informação hoje publicada pela Folha de S.Paulo que alguns dos conselheiros, cerca de seis deles, que assinaram estariam um pouco arrependidos de terem assinado a nota com o teor que teve porque suscitou dúvidas sobre a intenção daquele texto. O sr. tem informação sobre isso?
Cezar Peluso: Não, não tenho. Mas o que eu depreendi da nota e do comportamento dos conselheiros durante a sessão, eles talvez estejam se referindo ao fato de terem ligado a nota a estas questões que nós estamos comentando e podem sugerir que são dois assuntos conexos, quando na verdade não são.
Folha/UOL: Para resumir, passarmos talvez para outro tema. Poderes para o CNJ, o sr. acha perfeitamente legítimo, estou entendendo, que o CNJ investigue juízes individualmente, mas que priorize a investigação às corregedorias.
Cezar Peluso: Porque, funcionando as corregedorias, o próprio do trabalho do CNJ em relação aos juízes será facilitado.
Folha/UOL: E o CNJ, se achar, dentro dos seus deveres, que deve originalmente investigar esses juízes, se achar que esses juízes não estão devidamente sendo investigados localmente, deve investigá-los.
Cezar Peluso: Até porque a concessão dá ao CNJ o poder de avocação, ou seja, o poder de tirar o processo de onde ele esteja e trazer para o conselho.
Folha/UOL: O sr. foi convidado para, na semana que vem, ir ao Senado no dia 5 [de outubro de 2011] debater com a ministra Eliana Calmon sobre o papel do CNJ. O sr. vai aceitar o convite?
Cezar Peluso: Não posso por dois motivos. Primeiro por impedimentos institucionais. Segundo porque debate já foi uma época em que apreciava muito quando era estudante.
Folha/UOL: Então o sr. não vai.
Cezar Peluso: Infelizmente não posso. Teria muito prazer de esclarecer senadores, se fosse o caso. Mas individualmente. E não nessa oportunidade especificamente.
Em tempo: o Conversa Afiada reproduz texto em apoio ao CNJ, do departamento juridico do PT de São Paulo:
Nota do Setorial Jurídico do PT-SP sobre o CNJ
O Conselho Nacional de Justiça é uma conquista do povo brasileiro e uma instituição a favor da democracia. O Setorial Jurídico do PT-SP vem a público defender o chamado controle externo do Judiciário pela importância assumida desde a sua instauração.
As recentes declarações da Ministra Eliana Calmon não podem ser utilizadas como pretexto para “amputar” as atribuições do CNJ. Ao contrário, defendemos o seu aperfeiçoamento e fortalecimento com o aumento de sua representatividade e abertura a uma composição mais popular.
Desde que foi fundado no bojo da Reforma do Judiciário, o CNJ atuou em questões de impacto perante a opinião pública. O nepotismo, os salários estratosféricos, o desvio de verba, o abuso de poder foram mazelas expostas de um Poder até então impermeável ao controle social.
Nem o Setorial Jurídico do PT-SP considera nem a Ministra Eliana Calmon declarou que a maioria ou a grande parte dos magistrados incorrem em desvios. Mas é inegável que uma parcela dos juízes, ainda que ínfima, compromete a imagem e a honra do Poder Judiciário. Vide o diagnóstico publicado pelo próprio CNJ semanas atrás.
O Setorial Jurídico do PT-SP considera desproporcionais e desarrazoadas as reações de entidades de magistrados à entrevista da Ministra Eliana Calmon. O CNJ e sua Corregedora têm o apoio e a confiança da sociedade brasileira no combate aos desvios de conduta que grassam no seio da Magistratura e que devem ser punidas severamente.
A imagem do Poder Judiciário perante a sociedade resta comprometida, conforme demonstram pesquisas recentes. Particularmente a morosidade no andamento dos processos e o sentimento de impunidade dos poderosos, que nunca são condenados mesmo quando a corrupção torna-se pública e divulgada pelas empresas de comunicação.
O CNJ tem contribuído para o aperfeiçoamento do Judiciário e a melhoria de sua imagem perante a sociedade. A proibição do nepotismo, o corte dos salários abusivos, o estabelecimento de metas e a possibilidade de denúncia direta de má conduta por parte dos juízes são conquistas da democracia brasileira que devem ser defendidas pela sociedade.
O Setorial Jurídico do PT-SP defende a atuação firme da Ministra Eliana Calmon e repudia qualquer possibilidade de supressão de competência do CNJ pelo STF. As funções desempenhadas pelo CNJ foram aprovadas pelo Congresso Nacional, casa de representação do povo composta por representantes diretamente eleitos para tal.
São Paulo, 30 de setembro de 2011
Setorial Jurídico do PT-SP

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