Segundo a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007,
Artigo 12:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Como o Brasil vê essa nova reforma alemã? Todos os filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira pela lei brasileira nascido ou não no exterior é considerado cidadão brasileiro e agora? Alemanha vai impor que uma criança brasileira perca sua nacionalidade brasileira? O que nossa presidenta Dilma Rousseff acha de tudo isso?
Fonte: Andrea Wiegmann e Nely Leandrinha (Alemanha)
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