segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Projeto de Lei do vereador Lucicláudio

Projeto de Lei do vereador Lucicláudio que trata da valorização dos artistas locais foi sancionado pelo Prefeito Municipal
Vereador Luciclaúdio do PT Santa Cruz - RN.
Hoje pela manhã o vereador Lucicláudio recebeu da prefeitura cópia da lei 615/2011, que trata da valorização dos artistas santa-cruzenses. O projeto foi sancionado em 23 de setembro e agora é lei municipal, o que deve estabelecer uma política cultura em nossa cidade.

Valeu a pena pela luta conjunta, onde o vereador Lucicláudio e diversos artistas abraçaram a causa da cultura local.
Confira o conteúdo da lei 615/11:
Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de artistas locais em eventos artísticos culturais realizados com recursos públicos no município de Santa Cruz RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz, estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Nos eventos artísticos culturais com artistas ou grupos estaduais, nacionais ou internacionais realizados no município de Santa Cruz – RN, fica assegurado a contratação de artistas locais para participação nos mesmos.
Parágrafo Primeiro: Fica a Secretaria Municipal de Cultura incumbida da seleção e contratação do artista a ser contemplado nesta lei com base no cadastro de artistas existentes na Secretaria levando em consideração o princípio da isonomia.
Parágrafo Segundo: O objetivo do parágrafo anterior é contemplar todos os artistas locais nos eventos municipais para que estes possam difundir seus talentos junto aos munícipes e garantir a viabilização financeira de seu trabalho artístico.
Artigo 2º - É de competência da Secretaria Municipal de Cultura promover o cadastro artístico cultural com vistas ao enquadramento desta lei.
Artigo 3º - Fica assegurado aos artistas locais o percentual mínimo de 15% do montante de até 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) e 10% do montante que extrapole o valor de R$ 50.000,00 destinados pelo Poder Público em quaisquer esferas de governo para contratação de atrações ou produção artístico-culturais em eventos a serem realizados no município.
Artigo 4º - O Conselho Municipal de Cultura a ser criado terá a finalidade de fiscalizar o cumprimento desta lei.
Artigo 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de recurso próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Cícero Pinto de Souza, 09 de agosto de 2011
José Lucicláudio Bezerra - Vereador autor - PT/Santa Cruz - RN.

Um comentário:

COTIDIANO disse...

Parabéns ao vereador Lucicláudio único representante do povo na Câmara Municipal de Santa Cruz.