Por Marcos Imperial - http://marcosimperial.blogspot.com
"É a versão papa-jerimum do AI5", declara o deputado Fernando Mineiro sobre o decreto do Governo do Estado que proíbe manifestações no Centro Administrativo. A proibição significa que o direito constitucional de se manifestar contra o Poder Executivo fica vetado dentro do espaço público que abriga a Governadoria.
Veja decreto
O Decreto nº22.511, de 22 de dezembro de 2011 "institui a área de segurança no âmbito do Centro Administrativo do Governo do Estado". De acordo com seu Artigo 2º, fica proibida o ingresso de carros com equipamentos de som; armação de barracas ou qualquer outra forma de acampamento, além da utilização de fogos de artifício, apitos e cornetas.
AI-5
Há 43 anos, em dezembro de 1968, era decretado o Ato Institucional nº5 - AI-5, pelo então presidente Artur da Costa Silva, que também determinava uma série de restrições à liberdade de expressão.
Vale lembrar que, de acordo com o artigo 220º da Constituição Federal, "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição".
Um comentário:
Eu quando criança, sofrí muito ajudando o meu pai a lutar contra a ditadura. É uma pena que existam pessoas que são desqualificadas para exercerem algum poder. Graças a Deus o Brasil está livre de ditadores. Estas pessoas que são que têm um pensamento retrógrado devem ser expulsas da sociedade. Acro que devemos ser até radicais com estas pessoas pesonhentas.
Postar um comentário