Liminar aureliana dá imunidade a juízes suspeitos de corrupção e desvios funcionais
Wálter Fanganiello Maierovitch
Terra MagazineO ministro Marco Aurélio de Mello, –como noticiado ontem por Terra Magazine–, determinou, por meio de medida liminar (provisória), a suspensão de todas as apurações disciplinares e correcionais referentes a magistrados e feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para se ter idéia, por força da liminar ficam suspensos os trabalhos correcionais que estão sendo realizados pela ministra Eliana Calmon (corrgedora do CNJ) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Segundo noticiado, um pequeno grupo de magistrados paulistas, na gestão do falecido presidente Viana Santos ( faleceu sob odor de venda de liminares e enriquecimento sem causa), teria recebido importâncias milionárias, de duvidosa constitucionalidade e acima do teto remuneratório estabelecido. Com a correição de Calmon, isto estava, até ontem, sendo apurado.
Mais ainda, com a liminar do ministro Marco Aurélio de Mello 54 procedimentos disciplinares contra magistrados acusados de desvios funcionais restam suspensos.
A decisão liminar, como qualquer rábula de porta de cadeia sabe, só é lançado em caso de urgência e para evitar dano irreparável. No popular, é a relevância, urgência, que determina a concessão de uma medida cautelar liminar. Numa comparação, um pronto-socorro judiciário. Os romanos usavam o termo em “periculum in mora”, ou seja, perigo em razão da demora da decisão.
No caso submetido ao ministro Marco Aurélio de Mello, o julgamento a respeito da competência do CNJ foi, no final de novembro passado, tirado da pauta do plenário do STF. Pelo deliberado, essa matéria está no aguardo de melhor oportunidade para voltar a entrar em pauta. A propósito, trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Caso houvesse situação de urgência, não seria a ação tirada de pauta.
A liminar de suspensão de apurações concedida por Marco Aurélio de Mello terá validade durante o período de recesso mensal do STF. O recesso começou ontem e imediatamente após o seu início, surgiu a decisão aureliana.
O período de férias, por ato do seu presidente e dada a relevância, pode ser suspenso. Mas, o ministro Cezar Peluso já frisou que a liminar só será apreciada em regular sessão plenária.
Pano Rápido. A tese de Marco Aurélio e relativa à competência apenas suplementar (só poderia atuar em caso de omissão das corregedorias dos tribunais estaduais ou federeais) do CNJ é conhecida de longa data. E ficou claro que o ministro Marco Auréio de Mello se aproveitou do recesso para, liminarmente, colocá-la para valer.
Em outras palavras, em tese houve um desvio funcional do ministro Marco Aurélio e para satisfazer posição pessoal, conhecida faz anos.. Sobre esse desvio funcional em tese, o CNJ nada pode fazer.
Falsamente, “vendeu-se” ao cidadão comum a idéia de que o CNJ seria um órgão de controle externo. Além de não ser externo (a maioria é de magistrados), o CNJ, segundo entendimento do STF, não tem poder correcional, fiscalizador, sobre os seus ministros: como o STF, na Constituição e topograficamente, está acima do CNJ, o entendimento, em causa própria, é pela incompetência apuratória do CNJ. Assim, ministros do STF só estariam sujeitos a impeachment junto ao Senado. No Senado, está Sarney pronto a arquivar qualquer pedido, como já fez em uma oportunidade.
Resumindo: “lá vai o Brasil descendo a ladeira”.
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