terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Policiais agridem homem no Pinheirinho, em São José dos Campos (SP)

Vídeo acaba de ser repasso para mim por Nely Leandrinha para que eu repasse no Blog da Dilma para que as pessoas vejam o que está acontecendo no Pinheirinho, onde uma pessoa filmou a barbaride que está realmente acontecendo em Pinheirinho.

2 comentários:

Ivana Lima Regis disse...

GENTE! O caso Pinheirinho está no Supremo e o presidente do STF, ministro Cézar Peluso, precisa decidir se julga a liminar, que pediu a suspensão da operação de reintegração de posse iniciada no dia 22 ou se deixa para o Pleno do STF decidir; quer dizer, ele precisa resolver se vai decidir, agora, sozinho, ou se vai esperar o término das férias forenses em 02 de fevereiro.

Para dar uma forcinha, sugiro o envio de email para o ministro: cpeluso@stf.jus.br

A notícia está na página do STF:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=198129

E no blog:

http://www.scmcampinas.blogspot.com/2012/01/pinheirinho-recorre-ao-supremo.html

Segue o texto do email que mandei para o ministro:

Título do email: SOMOS TODOS PINHEIRINHO

Exmo. Ministro,

Tem o presente email a finalidade de solicitar a Vossa Excelência o julgamento da LIMINAR no Mandado de Segurança 31120 impetrado, ontem (23/01), pela Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP), a fim de que seja determinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo e à Guarda Municipal de São José que suspendam IMEDIATAMENTE a desocupação da área denominada “Pinheirinho”, cuja posse é reclamada pela massa falida da empresa Selecta, mas que vinha sendo ocupada, desde 2004, por cerca de 1.300 famílias sem teto.

A operação de reintegração de posse, iniciada no dia 22, de forma violenta, em meio a conflito de competência entre as Justiças Estadual e Federal, feriu direitos fundamentais dos moradores de “Pinheirinho”, colocando milhares de pessoas - entre elas, crianças, idosos e portadores de necessidades especias - em situação de risco social, moral, físico e psíquico.

A DECISÃO sobre a suspensão desses atos perpetrados pelo Poder Público, que atentam contra a dignidade da pessoa humana, não pode aguardar o término das férias forenses em 02 de fevereiro, já que patente o “periculum in mora”.

Contando com a compreensão de V. Exa.,

Atenciosamente,

Nome
Profissão
(RG. *** )

DEMOCRACIARRADICAL disse...

Estamos ansiosos pelas declarações da Presidenta Dilma