Enviado pelo editor Cartaxo Arruda Jr.
Francisco Xavier Torre - Advogado - publicado originalmente no Jornal O Povo.
Lamentavelmente, a decisão liminar prolatada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, na ADI 4638 ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que uniformiza as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, efetivamente esvazia seus poderes e devolve às inoperantes corregedorias dos tribunais a competência de conhecer e julgar originariamente os integrantes do Poder Judiciário com a mesma inércia, o mesmo corporativismo e a mesma incapacidade de produzir uma decisão justa.
Ressalte-se que os ministros do STF, em várias sessões plenárias realizadas, acordaram, por unanimidade, em retirar de pauta a referida ADI, ficando evidente que a ação não aguardava urgência nem risco de dano irreparável na apreciação. Contudo, o sobredito ministro, logo após a cerimônia de encerramento do ano judiciário concedeu esta polêmica liminar que sem maiores dificuldades de compreensão é de matiz puramente corporativista.
Como se não bastasse a inexistência de urgência a justificar a concessão da liminar pleiteada pela AMB, o ministro Marco Aurélio exarou já decisão de mérito em favor da AMB. O caso é uma disputa entre a AMB e a ministra Eliana Calmon, que quando assumiu a função de corregedora do CNJ adotou como meta o combate à corrupção arraigada nas entranhas do Judiciário.
Isto significa a luta intensa contra o abominável comércio de sentenças e a malfadada impunidade dos maus magistrados em detrimento do respeito a juízes sérios e à credibilidade do poder. Sendo intolerável o silêncio covarde de muitas pessoas honradas, bem como o acanhado posicionamento da própria Ordem dos Advogados do Brasil(OAB).
A luta da ministra Eliana é legítima, justa e de uma coragem ímpar, o que nos autoriza a dizer que a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio paralisando as funções do CNJ além de estar na contramão dos interesses da sociedade representa um golpe execrável contra a oportunidade de se levar ao Judiciário um pouco de asseio moral.
Todavia, a vela da esperança não apagou. Um grupo de juízes,contrariando a própria AMB, declarou apoio à corregedora do CNJ. O Senado Federal, através do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), levará à apreciação da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Casa a proposta de emenda constitucional que fortalecerá mais ainda os poderes do CNJ e por fim sabe-se, por estatística, que 73% dos votos de Marco Aurélio não são providos pelo STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário