SUL21: Muito mais importante do que pode parecer à primeira vista, a questão da utilização dos símbolos religiosos nos órgãos públicos merece atenção. Ela vem sendo alvo de acirrado debate nas páginas do Sul21 nos últimos dias. Respondendo a pedido de retirada destes símbolos, formulado pela Liga Brasileira de Lésbicas (LBL) e por outras cinco entidades, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por despacho do seu ex-presidente, desembargador Leo Lima, antecipou-se aos demais poderes e negou a solicitação que fora encaminhada também à Câmara Municipal de Porto Alegre, à Assembleia Legislativa e ao Governo do Rio Grande do Sul.
A base jurídica utilizada para justificar a negativa foi o preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, onde consta que o seu texto foi promulgado “sob a proteção de Deus”. Inconformada com a decisão, a LBL encaminhou pedido ao novo presidente do TJ-RS, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, para que seja reconsiderada a decisão ou que a mesma seja remetida para apreciação do Órgão Especial do TJ-RS, também encarregado de deliberar sobre questões administrativas. Alega a representante da LBL que a referência ao preâmbulo constitui um “falso argumento jurídico”, pois o mesmo não faz parte da norma e, por este motivo, “não cria direitos ou deveres”, nem define o que é constitucional ou não.
De acordo com o parecer sobre o qual se firmou o ex-presidente do TR-RS para manter os crucifixos expostos naquele órgão público, “embora o laicismo seja uma das vias para a construção de um Estado Democrático de Direito”, como argumentam as entidades requerentes, “o verdadeiro sentido do ato [seria expressar] a ideia de conduta perenemente pautada pela religiosidade”. Justificar-se-ia nas “raízes predominantemente cristãs, que amoldaram a cultura deste país” e constituiria, ainda, “uma homenagem à religiosidade e aos valores a ela vinculados, forma geral, independente de qualquer orientação religiosa” (sic).
O flagrante centralismo cultural contido no argumento do parecerista, juiz Antonio Vinícius Amaro da Silveira, salta aos olhos. Não apenas ele entende que a Justiça ou, ao menos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul se pauta pelos valores religiosos e cristãos, como os estende a toda a sociedade brasileira, à sua cultura e, ainda, torna esses valores e seu símbolo maior (o crucifixo) um símbolo universal, que expressaria a religiosidade em geral e que, portanto, incluiria todas as religiões. Fosse um simples parecer, ainda que contestável, ele não mereceria maior atenção. Como foi aceito pelo então presidente do TR-RS ele expõe contradição que está, ela sim, na raiz das instituições públicas brasileiras.
Fica evidente que, para boa parte dos magistrados brasileiros, a Justiça deva se pautar pela religiosidade e não, simplesmente, pela letra fria da Constituição Federal e pelo Direito. Orientam-se, com certeza, estes juízes e desembargadores, pela ideia de que a retidão de conduta decorre dos ensinamentos e dos preceitos religiosos cristãos, como se os homens, na condição de seres genéricos, só pudessem ser “bons” se orientados pela ideia e pelo temor ao Deus cristão. Sequer a ideia kantiana do imperativo categórico foi assimilada pelos que assim professam suas crenças e fazem tudo para impô-las aos demais cidadãos. A ideia de uma ética secular, em que as regras que orientam a ação individual devam ser tais que possam se tornar normas de conduta universais, formulada em 1785 (Immanuel Kant, Fundamentação da Metafísica dos Costumes), ainda não foi assimilada por estes aplicadores do Direito.
Mais importante e mais preocupante ainda se torna esta questão quando a imposição dos valores e da moral religiosa assume a dimensão que vem assumindo no Brasil hoje. Não apenas o TJ-RS reafirma que a Constituição e os valores do Estado laico devam se submeter às disposições cristãs, como os demais poderes públicos do Rio Grande do Sul se esgueiram e evitam enfrentar a questão da utilização dos símbolos religiosos cristãos nos órgãos públicos. A Câmara Municipal de Porto Alegre não deliberou até hoje sobre o requerimento que lhe foi entregue pela LBL e demais entidades em novembro de 2011. A presidência da Assembleia Legislativa e o governo do Estado do Rio Grande do Sul não sabem responder em que escaninho de suas burocracias se encontra (perdido/escondido?) os requerimentos de mesmo teor que lhes foram entregues em dezembro do mesmo ano.
No plano nacional, representantes de igrejas cristãs conservadoras vêm a público exigir explicações de ministros por suas manifestações de ordem política. Gilberto Carvalho, ministro chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, vem sendo duramente atacado por ter declarado durante o Fórum Mundial Temático, coincidentemente realizado em Porto Alegre no mês de janeiro último, que a nova classe média brasileira vem sendo ideologicamente conquistada pelas igrejas evangélicas e por sua moral conservadora e que cabe aos militantes progressistas entrar na disputa e reverter este quadro. Eleonora Menicucci, ministra recém empossada da Secretaria de Políticas para as Mulheres, vem sendo bombardeada com críticas por ter declarado que o aborto é uma questão de saúde pública, acima e independente das convicções religiosas.
Dilma Rousseff, que já foi emparedada pelos evangélicos conservadores durante a campanha eleitoral pela presidência da República, vem sendo constantemente constrangida a não adotar posturas e nem implementar políticas que possam se contrapor a convicções religiosas. Entendem os pastores religiosos e muitos cristãos, tal como fizeram o juiz parecerista e o desembargador ex-presidente do TJ-RS, que suas crenças são universais e que só elas podem redimir os homens e que, por este motivo, podem e devem ser estendidas a todos os indivíduos e a todas as instituições. As ideias do Estado laico e da ética secular não cabem em suas concepções de mundo. É oportuno lembrar que milhões já foram mortos, ao longo da história da humanidade, em defesa dos deuses únicos e de seus valores e na tentativa de sua imposição a toda a terra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário