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Por Marcelo Pellegrini - Carta Capital: Para os delegados, é a PEC da Legalidade. Para os promotores, a PEC da Impunidade. A forma como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37/2011) tem sido tratada fora do Congresso dá o tom do embate entre as policias civis e federal, encabeçados pela Adepol (Associação dos delegados de Polícia), e os integrantes do Ministério Público. O receio destes é justificado: o projeto, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), pretende retirar os poderes de investigação de promotores e procuradores da República. Por causa da proposta, têm circulado pelo Congresso cartilhas sobre as atribuições constitucionais da Polícia e do MP. Ao mesmo tempo, palestras dentro e fora das categorias interessadas são organizadas pelo País.
De acordo com a Constituição, os únicos órgãos com permissão para tocar as investigações criminais são a Polícia Civil e Federal. No entanto, a exigência do Ministério Público se apoia em um tratado internacional do qual o Brasil é signatário e assegura seus direitos de investigação. Em uma carta assinada por diversas entidades ligadas ao MP defende-se que “sendo o Brasil subscritor do Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, fez opção no plano internacional por um modelo de Ministério Público investigativo, sendo impensável que no plano interno seja (…) impedido de investigar”.
De acordo com a carta, a PEC significaria, se aprovada, um desrespeito a princípios do direito internacional e isolamento brasileiro em relação aos demais 120 países subscritores do estatuto.Para o vice-presidente do Ministério Público Democrático, Roberto Livianu, a PEC indica que os interesses que inspiram o Poder Legislativo nem sempre são democráticos. “A proposta é produto da reação de pessoas investigadas e processadas pelo Ministério Público e que querem cercear e enfraquecer a atuação do órgão”, argumenta Livianu. Segundo ele, a PEC é uma forma de reconhecimento, mesmo que distorcida, do trabalho do MP. Como exemplos, o promotor relembra grandes casos investigados pelo Ministério Público como o “mensalão”, os bicheiros do Rio de Janeiro e o Esquadrão da Morte, em São Paulo.Por Marcelo Pellegrini - Carta Capital: Para os delegados, é a PEC da Legalidade. Para os promotores, a PEC da Impunidade. A forma como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37/2011) tem sido tratada fora do Congresso dá o tom do embate entre as policias civis e federal, encabeçados pela Adepol (Associação dos delegados de Polícia), e os integrantes do Ministério Público. O receio destes é justificado: o projeto, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), pretende retirar os poderes de investigação de promotores e procuradores da República. Por causa da proposta, têm circulado pelo Congresso cartilhas sobre as atribuições constitucionais da Polícia e do MP. Ao mesmo tempo, palestras dentro e fora das categorias interessadas são organizadas pelo País.
De acordo com a Constituição, os únicos órgãos com permissão para tocar as investigações criminais são a Polícia Civil e Federal. No entanto, a exigência do Ministério Público se apoia em um tratado internacional do qual o Brasil é signatário e assegura seus direitos de investigação. Em uma carta assinada por diversas entidades ligadas ao MP defende-se que “sendo o Brasil subscritor do Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, fez opção no plano internacional por um modelo de Ministério Público investigativo, sendo impensável que no plano interno seja (…) impedido de investigar”.
Em resposta, Paulo D’Almeida, presidente da Adepol, argumenta que acima de qualquer tratado internacional deve-se assegurar o que diz a Constituição Federal. Segundo ele, muitas vezes a Promotoria atravessa as investigações policias visando um retorno midiático. “O Ministério Público trabalha de forma seletiva e midiática nas escolhas das investigações”, afirma. “Além disso, a polícia deve ser fiscalizada pelo MP, mas quem fiscaliza a atuação e os procedimentos dos promotores?”, indaga.
Por lei, o Ministério Público deve agir como o fiscalizador da lei, titular da ação penal e o responsável pelo controle externo da polícia. As investigações sobre o MP, prevê a lei, devem ser averiguadas por uma comissão interna do próprio órgão.
Uma polícia fraca
Um dos principais pontos de atrito entre as entidades diz respeito à capacidade da polícia em cuidar dos processos investigatórios sozinha. Para Livianu, hoje não há recursos humanos e financeiros para a Polícia Civil e Federal tocarem as investigações sem o auxílio do Ministério Público. Por isso a proposta é chamada de PEC da Impunidade pelos promotores.
Outra questão-chave é a dependência da polícia em relação ao Poder Público local, em particular nos pequenos municípios. “A polícia não tem a força necessária para realizar os trabalhos investigatórios porque é um organismo que em seu estatuto não tem as garantias que o Ministério Público tem, como a vitaliciedade e a estabilidade profissional de ser um agente do Estado e não um servidor público”, explica o vice-presidente do Ministério Público Democrático.
A realidade de dependência dos promotores é admitida pelos delegados. No entanto, no entendimento da Adepol, um órgão não pode ser fortalecido em detrimento de outro. “O MP deve respeitar a atribuição da polícia e trabalhar para fortalecer o órgão e reivindicar nossas necessidades. Isso sim é trabalhar em cooperação”, diz o delegado D’Almeida.
Para ele, com o fortalecimento da polícia o Ministério Público trabalharia melhor e menos sobrecarregado. “Temos que fazer uma polícia de Estado e não de governo por meio do fortalecimento de nossas corregedorias. Concomitante a isso, o MP deve investigar improbidades e omissões da polícia”, defende. “Assim, cada um faz sua parte e todos cumprem o que a Constituição diz.”
Outro temor em relação à proposta é a possibilidade de todas as condenações obtidas por meio de investigações do MP serem cassadas após a investigação da PEC 37. No entanto, de acordo com D’Almeida, a PEC 37 assegura que, junto à sua aprovação, seja adicionado o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Este artigo garantiria o respeito às decisões jurídicas anteriores, baseadas em investigações do Ministério Público.
Tramitação
Até o momento, a PEC 37 já obteve o número mínimo de votos em uma Comissão Especial para ser votada no Plenário da Câmara, embora siga sem uma data estabelecida para a apreciação. A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
Caso seja aprovada na Câmara, o Ministério Público promete entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA) não respondeu à reportagem até o fechamento da reportagem. A assessoria do parlamentar orientou a reportagem a obter eventuais esclarecimentos sobre a proposta com a Adepol, uma das partes interessadas do texto.
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