quarta-feira, 12 de junho de 2013

Prefeito "Mandrake" faz "mágica" nas contas de campanha

No julgamento das contas do candidato eleito a Prefeito de Contagem/MG as irregularidades encontradas foram de cerca de 30% do total declarado. Devido à magnitude destas irregularidades, o Juiz, de bom humor, disse que o candidato era um "Mandrake", porque só operando uma "mágica" nas contas!
O prefeito de Contagem, Carlin Moura (PCdoB) pode ter o mandato cassado, amanhã, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O comunista, eleito em outubro, teve as contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral do município em dezembro.
Ontem, a Corte iniciou o julgou do recurso de Carlin. Três magistrados mantiveram a desaprovação e três a aprovaram a prestação contábil com ressalvas. O presidente do TRE, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, que daria o voto de Minerva, pediu vistas do processo. O caso será retomado na sessão de amanhã.
As contas do comunista foram desaprovadas por apresentarem discrepâncias entre os valores divulgados como arrecadados e os extratos apresentados. Segundo a prestação final de contas, a campanha declarou receita de R$ 4.744.164,70, mas os extratos apresentados apontaram uma diferença de R$ 299.999,99. Também não constaram no relatório final os depósitos que foram declarados no demonstrativo de receitas.
Quantia. Além dessa diferença, Carlin e o vice-prefeito eleito, João Guedes (PDT), declaram à Justiça Eleitoral ter quantias em espécie muito menores do que as doações que eles mesmos fizeram para a campanha.
O comunista declarou à Justiça Eleitoral, no ano passado, R$ 200 mil em dinheiro vivo. No entanto, de acordo com as informações divulgadas pela coligação dele, Carlin tirou do próprio bolso R$ 445.516,79 para se eleger.
A reportagem procurou o prefeito de Contagem para que ele pudesse esclarecer as acusações, porém, ele não atendeu as ligações.
Resumo das irregulardiades mencionadas pelo Juiz:
1) Gastos de recursos próprios acima do limite patrimonial (Carlin Moura e João Guedes, seu vice, declaram antes da campanha possuírem em dinheiro, em casa digamos, cerca de R$360mil, e declararam ter gasto juntos na campanha cerca R$900mil, duas vezes e meia a mais do que disseram que tinham!);
2) Divergência (diferença) de R$299.999,99 entre o demonstrativo de recursos arrecadados e extratos bancários;
3) Omissão (ocultação) de despesas de R$81.857,04;
4) Despesas não comprovadas do fundo partidário (DINHEIRO PÚBLICO, que o levou à condenação para DEVOLUÇÃO DESTE VALOR na 1ª instância) no valor de R$346.940,00.
Em um vídeo na internet, encontramos a gravação da fala do Juiz.
Assista e ouça!

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