terça-feira, 17 de setembro de 2013

Advogados condenam prática antidemocrática da mídia na Ação Penal 470

Em nota, Augusto de Arruda Botelho, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, condena a atuação dos meios de comunicação em relação ao julgamento da Ação Penal 470; "certos veículos abusam da publicidade opressiva, que em alguns países é motivo de adiamento de julgamentos (...) constranger e pressionar o Poder Judiciário não é, com certeza, prática democrática"
247 - O Instituto de Defesa do Direito de Defesa, formado por representantes da advocacia, soltou nota contra a postura antidemocrática de parte da mídia em relação ao julgamento da Ação Penal 470. Leia abaixo: Manifestação do IDDD O IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa vem a público manifestar grave preocupação com certas ideias que têm sido veiculadas recentemente. A propósito do caso conhecido como “mensalão”, surgiu uma onda de comentários no sentido de que a simples abertura de discussão num recurso significa embaraço à Justiça. Para mais aterrorizar, dizem alguns que os embargos infringentes significariam “novo julgamento”, para transmitir a sensação de que o País viveria mais quatro meses de sessões contínuas do STF, o que não é verdade, pois eles pedem apenas a prevalência de quatro votos vencidos em relação a um único ponto do processo. Certos veículos abusam da publicidade opressiva, que em alguns países é motivo de adiamento de julgamentos. Outros, num festival de desconhecimento jurídico, dizem que o ideal para os denunciados seria que os embargos infringentes fossem rejeitados por maioria, o que permitiria a oposição de outros, verdadeiro disparate processual. Por fim há os que praticam aberta chantagem, algo como “ou julga como eu quero ou eu o retratarei como patrono da corrupção”! A defesa, direito inalienável e indeclinável de todos os cidadãos, exige tempo. É certo que a Justiça que se exercesse sem defesa seria muito mais rápida. Porém não seria, de modo algum, Justiça. Para ser digna desse nome ela só pode ser feita com respeito a esse direito humano fundamental e sagrado. Constranger e pressionar o Poder Judiciário não é, com certeza, prática democrática. O cumprimento das regras aplicáveis e a observância do direito de defesa em nada embaraça a Justiça. Ao contrário, mantêm-lhe a dignidade e o respeito. Augusto de Arruda Botelho Diretor Presidente Instituto de Defesa do Direito de Defesa.
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