A presidenta reeleita, Dilma Rousseff, e seu vice, Michel Temer, serão diplomados nesta quinta-feira (18) em cerimônia no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte Eleitoral promove a diplomação dos presidentes eleitos no Brasil desde 1951, quando Getúlio Vargas retornou à Presidência da República, dessa vez por meio do voto popular.
Durante o Regime Militar (1964 a 1985) as eleições presidenciais não eram organizadas pela Justiça Eleitoral, então as cerimônias de diplomação ficaram suspensas. Apenas alguns militares escolhidos indiretamente para governar o País compareciam à Corte eleitoral espontaneamente, como o caso do presidente Castelo Branco. Somente após a redemocratização, em 1990, quando houve a eleição na qual Fernando Collor de Mello foi eleito para assumir a presidência da República, a diplomação voltou a ser realizada pelo TSE.
Nas eleições presidenciais, a competência para realizar a diplomação dos eleitos é o TSE. E o diploma é assinado pelo presidente do Tribunal. Na cerimônia de hoje, as autoridades vão compor a mesa de honra do plenário. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, abrirá a cerimônia e designará dois ministros da Casa para conduzirem os diplomandos ao Plenário. Em seguida, o ministro Dias Toffoli lerá e entregará os diplomas à presidente reeleita e, em seguida, ao seu vice. Depois, a presidenta vai proferir discurso de diplomação. Por fim, o presidente do TSE discursará e encerrará a sessão solene.
Calendário eleitoral
Os eleitos no pleito de outubro de 2014 devem ser diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro, conforme determina o calendário eleitoral para as eleições gerais deste ano. A diplomação é um ato formal que encerra o processo eleitoral e o diploma é um documento indispensável para o eleito tomar posse no seu cargo, além de legitimar e autorizar o ato da posse.
Nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, a competência para realizar a diplomação são os respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Nos diplomas, devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda do partido ou da coligação sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.
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Durante o Regime Militar (1964 a 1985) as eleições presidenciais não eram organizadas pela Justiça Eleitoral, então as cerimônias de diplomação ficaram suspensas. Apenas alguns militares escolhidos indiretamente para governar o País compareciam à Corte eleitoral espontaneamente, como o caso do presidente Castelo Branco. Somente após a redemocratização, em 1990, quando houve a eleição na qual Fernando Collor de Mello foi eleito para assumir a presidência da República, a diplomação voltou a ser realizada pelo TSE.
Nas eleições presidenciais, a competência para realizar a diplomação dos eleitos é o TSE. E o diploma é assinado pelo presidente do Tribunal. Na cerimônia de hoje, as autoridades vão compor a mesa de honra do plenário. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, abrirá a cerimônia e designará dois ministros da Casa para conduzirem os diplomandos ao Plenário. Em seguida, o ministro Dias Toffoli lerá e entregará os diplomas à presidente reeleita e, em seguida, ao seu vice. Depois, a presidenta vai proferir discurso de diplomação. Por fim, o presidente do TSE discursará e encerrará a sessão solene.
Calendário eleitoral
Os eleitos no pleito de outubro de 2014 devem ser diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro, conforme determina o calendário eleitoral para as eleições gerais deste ano. A diplomação é um ato formal que encerra o processo eleitoral e o diploma é um documento indispensável para o eleito tomar posse no seu cargo, além de legitimar e autorizar o ato da posse.
Nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, a competência para realizar a diplomação são os respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Nos diplomas, devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda do partido ou da coligação sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral.
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