domingo, 11 de janeiro de 2015

Vereador do PT e sindicato condenam mudanças feitas por Dilma Rousseff

As mudanças nas regras previdenciárias pelo governo, feitas por decreto presidencial, foram alvo de críticas da direção do Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza da Bahia (Sindilimp-BA).
Em nota pública, o sindicato repudiou o anúncio das modificações da Previdência Social e ganhou o apoio do vereador de Salvador, Luiz Carlos Suíca (PT).
Nem que a vaca tussa
Durante a campanha eleitoral, a presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição, havia dito a empresários reunidos em Campinas (SP) e depois repetido a sindicalistas que não mexeria nos direitos dos trabalhadores. "Nem que a vaca tussa", garantiu, sob aplausos.
De acordo com informações do governo federal, a rotatividade foi um dos problemas que motivaram a mudança na legislação. “Não pode ser responsabilidade do trabalhador, mas sim dos empresários que contratam”, disse Suíca.
Ele propõe uma reunião entre o governo e os sindicatos, para debater o conteúdo das medidas provisórias 664 e 665, ambas de 30 de dezembro de 2014, que mudam regras de concessão de benefícios pela Previdência Social, como seguro-desemprego, auxílio-saúde, auxílio-doença e abono salarial.
“Somos os maiores interessados na manutenção do equilíbrio das contas da Previdência, no entanto, esse equilíbrio não pode ser feito à custa dos direitos do trabalhador”.
A coordenadora-geral do Sindilimp-BA, Ana Angélica Rabelo, afirma que a CUT discorda das medidas adotadas no âmbito do seguro desemprego, por “penalizarem os trabalhadores jovens que estão ingressando no mercado de trabalho e também empregados nos setores com menor especialização”. 
A sindicalista se queix: “O anúncio foi unilateral sem que as entidades sindicais pudessem contribuir e de alguma forma assegurar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras”.
Veja o que mudou
Abono Salarial (PIS)
Regra atual: o benefício, correspondente a um salário mínimo, é pago aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos e que tenham trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior.
A mudança: o valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado e, além disso, só receberá o benefício quem tiver trabalhado por pelo menos seis ininterruptos com carteira assinada, no ano anterior.
A novidade entra em agosto de 2015, quando se inicia o calendário de pagamento do abono, e vai até o final de junho de 2016.
Seguro-Desemprego
Regra atual: o trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tem direito ao benefício.
A mudança:: o acesso ao benefício ficará mais difícil. Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses.
Seguro Defeso (seguro-desemprego do pescador artesanal)
Regra atual: o benefício, correspondente a um salário mínimo, é pago aos pescadores durante o período em que a pesca é proibida. É preciso ter feito pelo menos uma contribuição à Previdência e ter registro de pescador há um ano, no mínimo. Não é vedado o acúmulo de outros benefícios (assistencial ou previdenciário).
A mudança:: será proibido o pagamento do benefício a quem já recebe aposentadoria, por exemplo. Além disso, será preciso comprovar três anos na profissão, um ano de contribuição à Previdência ou venda do pescado.
O local onde requerer o benefício vai mudar: antes, era preciso procurar as Superintendências do Trabalho ou postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Com a mudança, será preciso procurar as agências do INSS.
A medida entra em vigor dentro de 90 dias para ajustes de sistemas
Auxílio-Doença
Regra atual: os patrões arcam com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o restante é custeado pelo INSS. O benefício é calculado com base na média dos 80 melhores salários-contribuição.
A mudança: o custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias. Será fixado um teto para o valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimos 12 salários-contribuição à Previdência.
As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS. O decreto com as regras sairá dentro de 30 dias.
A nova regra entra em vigor em 60 dias.
Pensões
Regra atual: o benefício pago aos viúvos é integral, vitalício e independente do número de dependentes (filhos). Não existe prazo de carência, bastando uma única contribuição à Previdência.
A mudança:: acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A partir desta idade, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos e abaixo de 21 anos, de três anos. . cálculo do benefício: o valor da pensão cai para 50%, mais 10% por dependente ( viúva e filhos), até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos, por exemplo vai receber 60% do benefício. Assim que o dependente completa a maioridade, a parte dele é cessada.
Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário-mínimo.
As mudanças valerão também para os servidores públicos, que já têm pensão limitada a 70% do valor do benefício (que excede ao teto do INSS, de R$ 4.390).
A nova regra entra em vigor em 60 dias. Fonte: Tribuna da Bahia.

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