O Ministério Público Federal denunciou o prefeito de Iguatu, Agenor Neto, por supostas fraudes contra o seguro-desemprego ocorridas na região Centro-Sul do Ceará. Também foram denunciadas mais oito pessoas beneficiadas desse desvio de recursos federais. Leia mais sobre esse assunto em matéria da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Ceará:
QUADRILHA
MPF denuncia deputado estadual do PSDB e prefeito no Ceará PMDB por fraudar seguro-desemprego
José Ilo Alves Dantas, PSDB, e Agenor Gomes de Araújo Neto, PMDB, são acusados de chefiar um vasto esquema criminoso; recursos liberados de forma irregular eram usados para captar votos.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, denunciou José Ilo Alves Dantas, deputado estadual no Ceará PSDB e ex-prefeito do Município de Quixelô (CE), e seu filho, Agenor Gomes de Araújo Neto,PMDB, prefeito de Iguatu (CE), por supostas fraudes contra o seguro-desemprego.
Segundo a denúncia, eles teriam planejado e comandado, no período de 1996 a 2000, um vasto esquema criminoso destinado a fraudar o sistema nacional do seguro-desemprego por meio de falsos contratos de trabalho. O objetivo seria obter a concessão do benefício para eleitores do
Município de Quixelô (CE), com a finalidade de captar votos dos beneficiários e seus familiares.
Outras oito pessoas também foram denunciadas por indícios de fazer parte do grupo: Francisco Antônio Quinto, Napoleão Holanda Coelho, Manoel Wellington Batista de Araújo (vereador em Quixelô) e Marianeide Alves Vieira – supostos membros da quadrilha e intermediários do esquema
- e Edmilson Alves da Silva, Epifânio Gomes de Lima, Francisco de Assis Aires do Nascimento e Josefa Francisca do Nascimento – recebedores de valores indevidos do seguro-desemprego.
As fraudes teriam sido praticadas por meio das empresas GPM – Projetos e Construções Ltda, Construtora Frota Coelho Ltda., C.G.A. – Construtora Gomes de Araújo Ltda., Constran – Construção e Arquitetura Ltda., entre outras. Agenor Neto foi sócio majoritário das duas últimas. A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, e não à primeira instância da Justiça Federal, no Ceará, porque José Ilo e Agenor Neto têm foro privilegiado em função do cargo que ocupam (deputado estadual e prefeito).
Os denunciados deverão ser notificados para apresentar defesa preliminar no prazo de quinze dias. Posteriormente, o Plenário do Tribunal decidirá, em sessão de julgamento com data a ser definida, se receberá a denúncia. Caso a receba, os denunciados passarão a ser réus em ação penal. Se condenados, no final do processo, os acusados podem receber pena de aproximadamente 3 a até 20 anos de reclusão, mais multa.
O total dos fatos pelos quais os denunciados respondem no Tribunal Regional Federal envolve mais de setecentas pessoas. Por isso, as investigações que deram origem a esta denúncia foram desmembradas em vários processos, que podem resultar em condenações em cada um deles.
O suposto esquema
Os beneficiários – eleitores humildes e, em sua maioria, trabalhadores rurais – seriam convencidos a entregar suas carteiras de trabalho para fraudadores, que registravam um contrato de trabalho fictício. Às vezes, as datas de início e fim do suposto contrato eram fixadas retroativamente, de modo a comprovar o prazo mínimo de seis meses de serviço legalmente exigido para a concessão do seguro-desemprego.
Ao anotar na carteira o contrato fictício de trabalho, os fraudadores, pelo que foi apurado, inscreviam o trabalhador no Programa de Integração Social (PIS) e o cadastravam para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o depósito de um único mês do fictício tempo de serviço.
De posse dos formulários necessários para o saque do seguro-desemprego – vendidos no comércio e preenchidos pelo próprio fraudador -, o trabalhador falsamente empregado efetuava o saque do depósito simbólico do FGTS, recebia o comprovante exigido para a concessão do seguro-desemprego e requeria o benefício.
As acusações
Os acusados foram denunciados pelos crimes de estelionato (artigo 171, § 3.º, do Código Penal), pelas fraudes contra o seguro-desemprego, e falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), pela falsificação de carteiras de trabalho e previdência social, ambos de forma continuada.
José Ilo Alves Dantas, Agenor Gomes de Araújo Neto, Napoleão Holanda Coelho, Manoel Wellington Batista de Araújo, Francisco Antônio Quinto e Marianeide Alves Vieira também foram denunciados pelo crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal).
A denúncia considerou como cabeças da ação criminosa José Ilo Alves Dantas e Agenor Gomes de Araújo Neto e pediu a aplicação da agravanteprevista no artigo 62, I, do Código Penal, por “promover, ou organizar a cooperação no crime ou dirigir a atividade dos demais agentes”.
O MPF ressaltou que os crimes, já graves por si mesmos, podem ter outras implicações, pois as carteiras de trabalho com dados falsos poderiam ser empregadas em infinidade de outros atos, como a obtenção de empréstimos, de benefícios previdenciários e de outros empregos, demonstrando - falsamente – experiência anterior de seus portadores.
A denúncia é uma petição em que o Ministério Público formula as acusações com base em provas e indícios que as investigações reuniram. Porém, até o julgamento definitivo das acusações pelo Poder Judiciário, os denunciados devem ser considerados inocentes, em virtude do artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição.
N.º do processo no TRF-5: 2004.81.00.001126-6 (Inq 1948 CE)
QUADRILHA
MPF denuncia deputado estadual do PSDB e prefeito no Ceará PMDB por fraudar seguro-desemprego
José Ilo Alves Dantas, PSDB, e Agenor Gomes de Araújo Neto, PMDB, são acusados de chefiar um vasto esquema criminoso; recursos liberados de forma irregular eram usados para captar votos.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, denunciou José Ilo Alves Dantas, deputado estadual no Ceará PSDB e ex-prefeito do Município de Quixelô (CE), e seu filho, Agenor Gomes de Araújo Neto,PMDB, prefeito de Iguatu (CE), por supostas fraudes contra o seguro-desemprego.
Segundo a denúncia, eles teriam planejado e comandado, no período de 1996 a 2000, um vasto esquema criminoso destinado a fraudar o sistema nacional do seguro-desemprego por meio de falsos contratos de trabalho. O objetivo seria obter a concessão do benefício para eleitores do
Município de Quixelô (CE), com a finalidade de captar votos dos beneficiários e seus familiares.
Outras oito pessoas também foram denunciadas por indícios de fazer parte do grupo: Francisco Antônio Quinto, Napoleão Holanda Coelho, Manoel Wellington Batista de Araújo (vereador em Quixelô) e Marianeide Alves Vieira – supostos membros da quadrilha e intermediários do esquema
- e Edmilson Alves da Silva, Epifânio Gomes de Lima, Francisco de Assis Aires do Nascimento e Josefa Francisca do Nascimento – recebedores de valores indevidos do seguro-desemprego.
As fraudes teriam sido praticadas por meio das empresas GPM – Projetos e Construções Ltda, Construtora Frota Coelho Ltda., C.G.A. – Construtora Gomes de Araújo Ltda., Constran – Construção e Arquitetura Ltda., entre outras. Agenor Neto foi sócio majoritário das duas últimas. A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, e não à primeira instância da Justiça Federal, no Ceará, porque José Ilo e Agenor Neto têm foro privilegiado em função do cargo que ocupam (deputado estadual e prefeito).
Os denunciados deverão ser notificados para apresentar defesa preliminar no prazo de quinze dias. Posteriormente, o Plenário do Tribunal decidirá, em sessão de julgamento com data a ser definida, se receberá a denúncia. Caso a receba, os denunciados passarão a ser réus em ação penal. Se condenados, no final do processo, os acusados podem receber pena de aproximadamente 3 a até 20 anos de reclusão, mais multa.
O total dos fatos pelos quais os denunciados respondem no Tribunal Regional Federal envolve mais de setecentas pessoas. Por isso, as investigações que deram origem a esta denúncia foram desmembradas em vários processos, que podem resultar em condenações em cada um deles.
O suposto esquema
Os beneficiários – eleitores humildes e, em sua maioria, trabalhadores rurais – seriam convencidos a entregar suas carteiras de trabalho para fraudadores, que registravam um contrato de trabalho fictício. Às vezes, as datas de início e fim do suposto contrato eram fixadas retroativamente, de modo a comprovar o prazo mínimo de seis meses de serviço legalmente exigido para a concessão do seguro-desemprego.
Ao anotar na carteira o contrato fictício de trabalho, os fraudadores, pelo que foi apurado, inscreviam o trabalhador no Programa de Integração Social (PIS) e o cadastravam para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o depósito de um único mês do fictício tempo de serviço.
De posse dos formulários necessários para o saque do seguro-desemprego – vendidos no comércio e preenchidos pelo próprio fraudador -, o trabalhador falsamente empregado efetuava o saque do depósito simbólico do FGTS, recebia o comprovante exigido para a concessão do seguro-desemprego e requeria o benefício.
As acusações
Os acusados foram denunciados pelos crimes de estelionato (artigo 171, § 3.º, do Código Penal), pelas fraudes contra o seguro-desemprego, e falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), pela falsificação de carteiras de trabalho e previdência social, ambos de forma continuada.
José Ilo Alves Dantas, Agenor Gomes de Araújo Neto, Napoleão Holanda Coelho, Manoel Wellington Batista de Araújo, Francisco Antônio Quinto e Marianeide Alves Vieira também foram denunciados pelo crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal).
A denúncia considerou como cabeças da ação criminosa José Ilo Alves Dantas e Agenor Gomes de Araújo Neto e pediu a aplicação da agravanteprevista no artigo 62, I, do Código Penal, por “promover, ou organizar a cooperação no crime ou dirigir a atividade dos demais agentes”.
O MPF ressaltou que os crimes, já graves por si mesmos, podem ter outras implicações, pois as carteiras de trabalho com dados falsos poderiam ser empregadas em infinidade de outros atos, como a obtenção de empréstimos, de benefícios previdenciários e de outros empregos, demonstrando - falsamente – experiência anterior de seus portadores.
A denúncia é uma petição em que o Ministério Público formula as acusações com base em provas e indícios que as investigações reuniram. Porém, até o julgamento definitivo das acusações pelo Poder Judiciário, os denunciados devem ser considerados inocentes, em virtude do artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição.
N.º do processo no TRF-5: 2004.81.00.001126-6 (Inq 1948 CE)
Assessoria de Comunicação Social
Um comentário:
Mais um Psdbesta envolvido em corrupção e a mídia esquece de colocar o partido dele, pois eu li no site deste e não consegui saber qual o partido, agora está confirmado aqui que é do Psdb.
É por isso que eles criticam o LULA dizendo que aumentou a corrupção, é porque a polícia federal está atuando e descobrindo os crimos de corrupção exatamento dos Psdbestas e Demos como, Yeda, Arruda. Leonoel Pavan, Cássio Cunha Lima, Azeredo e outros.
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