segunda-feira, 3 de novembro de 2008

O principal assunto discutido no âmbito dos militares nacionais (FFAA) e estaduais (Bombeiros e Policiais) é a adequação da estrutura secular dessas Instituições ao modelo democrático atual. Os militares mais conservadores, na sua maioria os mais velhos, ainda ligados por ideologias à Ditadura Militar, consideram esse movimento uma tentativa de desestruturação dos pilares da Hierarquia e da Disciplina e os militares democráticos, na sua maioria da geração dos coronéis e postos e graduações inferiores, consideram esse avanço como a correta aplicação dos conceitos da Hieraquia e da Disciplina. Os Regulamentos Disciplinares Brasileiros tem por modelo o Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), porém cada um traz as suas peculiaridades estaduais.Os Regulamentos Disiciplinares de Sâo Paulo, da Aeronáutica, de Goiás, da Marinha e do Rio de Janeiro seguem essa linha, assim como os outros regulamentos estaduais. A nossa constituiçao define claramente as missões atribuídas às Forças Armadas e aos Órgãos de Segurança Pública. Recentemente duas emendas constitucionais instituíram as espécies de militares, os militares federais que integram às FFAA, e os militares estaduais que integram às forças auxiliares, porém todos são militares definidos pela constintuição federal.

A grande resistência à mudança reside na aceitação, pelos militares conservadores, de muitos artigos da Constituição Cidadã, sobretudo o artigo 5o, onde se estabelecem uma série de direitos e garantias individuais e coletivas, tais como liberdade de expressão, liberdade de associação e outros. Outro ponto de dificil entendimento é a de não se possibilitar a prisão com pena privativa de liberdade, salvo em caso de flagrante delito, após o devido processo legal. Essa contravenção disciplinar militar, no Estatuto Disciplinar de Minas Gerais, foi afastada acertadamente e não houve prejuízo à disciplina daquela tropa. Não se busca negar à autoridade a hierarquia e disciplina, mas mas sim o perfeito enquadramento da legislação castrense ao disposto na norma. Convém salientar que a iniciaiva para propor uma Lei para definir o Novo Regulamento Disciplinar é privativo do poder executivo, sob pena dos novos regulamentos serem questionados junto ao Judiciário. Os regulamentos disciplinares pós CF/88 não podem ser modificados por Decretos do Poder Executivo, porém assim o são na maioria dos Estados e ainda no âmbito do Governo Federal, são todos incontitucionais. Somente através de Regulamentos Disciplinares com força de Lei, iniciado o processo legislativo a partir do Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo, subordinando-se assim o poder militar ao poder civil, tal qual a Lei Americana do "Posse Comitatus" é que conseguiremos implantar a tão sonhada democracia em nossas Forças Militares. Eis o grande pedido dos militares democráticos para os próximos Presidente da República e Governadores de Estado. Eis o Capitanismo !

Luís Fernando Ribeiro de Sousa - Idt 112667994-1 MD. O autor é Capitão do Exército Brasileiro. E-mail : capitaoluisfernando@gmail.com
Visite: www.capitaoluisfernando.blogspot.com

Um comentário:

Anônimo disse...

Na hora verão o que faz um juramento.Se tentarem vão correr de novo.