Blog da Petrobras: Diversas matérias de imprensa têm insinuado que a Petrobras estaria fazendo contratos bilionários “sem licitação”. Isso não é verdade. Os contratos para aquisição de bens e serviços pela Petrobras são precedidos de processo licitatório simplificado, conduzido de acordo com o Decreto 2.745, de 24/8/98. Este decreto foi editado por determinação da Lei do Petróleo, que estabeleceu a abertura do setor petróleo. Isso permitiu a participação de outras empresas, além da Petrobras, nas atividades de petróleo e gás. Portanto, desde agosto de 1998 a Petrobras está desobrigada de realizar licitações com base na Lei 8.666/93 que regula as licitações e contratações no serviço público. O Procedimento Licitatório Simplificado veio atender à dinâmica do setor, caracterizado por um ambiente de livre competição com outras empresas, onde agilidade é fundamental para o desenvolvimento das atividades operacionais com economicidade e rentabilidade. Na avaliação dos legisladores, a adoção do sistema de licitação imposto pela Lei 8.666/93 é inadequada e incompatível com o ambiente de livre concorrência e também com o princípio constitucional de eficiência.
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