Esse é o quarto ano no qual os beneficiários da Previdência Social recebem antecipadamente uma parcela da gratificação natalina. A primeira foi em 2006, como resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas.
Como a legislação prevê que o desconto do Imposto de Renda sobre o abono natalino será aplicada só em dezembro, o desconto que virá no contracheque deste mês refere-se apenas à parcela do benefício mensal.
Mais informações: www.previdencia.gov.br
Agência Sindical
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