domingo, 6 de setembro de 2009

Fidelidade partidária?

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Aos leitores do blog, recomendo a leitura de meu artigo sob o título acima, publicado nesta 6ª feira no Blog do Noblat e a partir de hoje em vários jornais do país. Com esse questionamento do título avalio a fidelidade partidária de "faz de conta" instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e reiterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que recentemente autorizou deputados e senadores a mudarem de partido. Em 17 casos julgados, só um perdeu o mandato.
Sem pudores, a Corte aplicou “a fidelidade para inglês ver”, porque no passado recente impediu a mudança de parlamentares da oposição, do PSDB e do DEM para partidos da base do governo.
Na realidade, a solução que deve e precisa vigorar no país é simples: eleito por um partido, o cidadão só poderá deixá-lo no final do mandato, ficar sem mandato o período seguinte e só pode se candidatar na próxima eleição. É uma quarentena de dois anos, já que temos eleições a cada dois anos. Dessa forma, o julgamento fica nas mãos do eleitor, e o político terá de pagar um preço por deixar seu partido. É o mínimo, se quisermos realmente instituir a fidelidade partidária e não apenas fazer oposição a esse ou aquele governo, ou agir como tribunal político. Leia: "Fidelidade partidária?" publicado hoje, na seção
Artigos do Zé. (ZÉ DIRCEU).

Um comentário:

Anônimo disse...

Eu concordo que a mudãnça de partido já inclui a perda do mandato, nem deveria ter necessidade de ir a julgamento, já que existe uma lei aprovada pelo STF, pois se for mais dura a lei você consegue segurar o político mais fiel ao partido que o elegeu, não mudando de partido com tanta facilidade como se faz aqui no Brasil.
Acho que o PT tem que recorrer ao cargo dos senadores Arns e Marina, esse cargos são do partido.