O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil contra o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, hoje senador por Goiás, por ato de improbidade administrativa praticado entre 1999 e 2002, decorrente de irregularidades nos gastos assumidos pelo governo com publicidade no último semestre de sua gestão, quando ele também era candidato à reeleição.
Na ação (protocolo n° 109675-64.2010), o promotor demonstra a atuação do MP em relação ao gasto com propaganda institucional efetuado por Perillo, entre janeiro e junho de 2002, que superou a média dos anos iniciais sua gestão em mais de R$ 11 milhões. Krebs explica que esses gastos foram realizados em ano eleitoral, conduta proibida pela Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições em todo o território nacional.
Na ocasião, e em razão da prática do ilícito, o Ministério Público eleitoral ingressou com representação eleitoral contra o administrador para aplicação da multa prevista na legislação. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás reconheceu a violação da lei, entretanto julgou improcedente a representação do MP, acolhendo as teses de defesa do então governador, de desconhecimento sobre os gastos feitos pelo seu governo, em razão da autonomia administrativa e financeira da Agência Goiana de Comunicação (Agecom).
O MP eleitoral, então, recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, que reformou a sentença e aplicou multa ao governador. Com o objetivo de reduzir a multa fixada no valor máximo aplicável, ou seja, de 100 mil UFIRs, o ex-governador recorreu ao órgão eleitoral, que confirmou a sua aplicação.
A improbidade
Ainda que o ex-governador tenha sido julgado quanto ao descumprimento da legislação eleitoral, o Ministério Público quer também a sua responsabilização na esfera civil pela prática de ato de improbidade administrativa.
Para o promotor de Justiça Fernando Krebs, Marconi Perillo se valeu de excesso de publicidade institucional para obter benefício eleitoral, o que configura a prática de atos de improbidade administrativa. Isso porque a própria lei geral das eleições prevê que “a realização, em ano de eleição, de publicidade dos órgãos públicos excedendo a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito caracteriza também ato de improbidade administrativa”.
O promotor sustenta que, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, o ex-governador violou os princípios da administração pública, em especial os da legalidade, impessoalidade e moralidade. Krebs argumenta também que, por imposição constitucional, a publicidade governamental deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo o agente público ter benefícios com ela, o que foi violado pelo administrador, uma vez que ele se promoveu eleitoralmente, além de ter sido o responsável por esses gastos, na condição de governador.
O MP pede liminarmente o bloqueio de bens do Marconi Perillo em garantia do ressarcimento ao patrimônio público estadual, no valor de R$ 11.077.003,57 e, ao final do processo, sua condenação por improbidade administrativa. A ação foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social)
Na ação (protocolo n° 109675-64.2010), o promotor demonstra a atuação do MP em relação ao gasto com propaganda institucional efetuado por Perillo, entre janeiro e junho de 2002, que superou a média dos anos iniciais sua gestão em mais de R$ 11 milhões. Krebs explica que esses gastos foram realizados em ano eleitoral, conduta proibida pela Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições em todo o território nacional.
Na ocasião, e em razão da prática do ilícito, o Ministério Público eleitoral ingressou com representação eleitoral contra o administrador para aplicação da multa prevista na legislação. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás reconheceu a violação da lei, entretanto julgou improcedente a representação do MP, acolhendo as teses de defesa do então governador, de desconhecimento sobre os gastos feitos pelo seu governo, em razão da autonomia administrativa e financeira da Agência Goiana de Comunicação (Agecom).
O MP eleitoral, então, recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, que reformou a sentença e aplicou multa ao governador. Com o objetivo de reduzir a multa fixada no valor máximo aplicável, ou seja, de 100 mil UFIRs, o ex-governador recorreu ao órgão eleitoral, que confirmou a sua aplicação.
A improbidade
Ainda que o ex-governador tenha sido julgado quanto ao descumprimento da legislação eleitoral, o Ministério Público quer também a sua responsabilização na esfera civil pela prática de ato de improbidade administrativa.
Para o promotor de Justiça Fernando Krebs, Marconi Perillo se valeu de excesso de publicidade institucional para obter benefício eleitoral, o que configura a prática de atos de improbidade administrativa. Isso porque a própria lei geral das eleições prevê que “a realização, em ano de eleição, de publicidade dos órgãos públicos excedendo a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito caracteriza também ato de improbidade administrativa”.
O promotor sustenta que, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, o ex-governador violou os princípios da administração pública, em especial os da legalidade, impessoalidade e moralidade. Krebs argumenta também que, por imposição constitucional, a publicidade governamental deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo o agente público ter benefícios com ela, o que foi violado pelo administrador, uma vez que ele se promoveu eleitoralmente, além de ter sido o responsável por esses gastos, na condição de governador.
O MP pede liminarmente o bloqueio de bens do Marconi Perillo em garantia do ressarcimento ao patrimônio público estadual, no valor de R$ 11.077.003,57 e, ao final do processo, sua condenação por improbidade administrativa. A ação foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social)
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