Preocupante. É o mínimo que podemos dizer da recente decisão do ministro corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Aldir Passarinho, de suspender liminarmente duas inserções do PT, que estavam disponíveis em mídia eletrônica, por considerá-las propaganda eleitoral antecipada. Um olhar sobre a Lei 12.034/09, que regula o assunto, revela não haver lastro jurídico nenhum para embasar a decisão, contestável em seu mérito e que acabou ganhando contornos de censura prévia.
Equivocou-se o corregedor ao ter julgado duas inserções distintas como se fossem uma única peça: a primeira tinha a presença de Dilma Rousseff, pré-candidata à Presidência, reafirmando que o governo fez um bom trabalho e que continuar nesse caminho é essencial; a segunda, sem Dilma, com um narrador que questionava quem poderia dar continuidade ao trabalho do PT à frente do Governo Federal. A propaganda partidária não excedeu em nenhum momento as limitações legais. Os partidos podem comparar gestões e enaltecer suas conquistas à frente dos governos que detêm. Mais do que isso: é dever dos partidos fazer tal comparação, porque, assim, distinguem para o cidadão as diferenças programáticas e inerentes à forma de governar.
É vetada por lei a comparação entre gestões, inclusive em gráficos, somente em peças oficiais de Governo. Ora, o programa partidário no rádio e na TV não é nem peça oficial de Governo, nem propaganda eleitoral antecipada. Mesmo que fosse o caso, a lei prevê suspensão de tempo de inserção apenas no próximo programa apresentado, no segundo semestre, e não antes de sua transmissão. Ou seja, de fato, ocorreu uma sanção alheia ao dispositivo legal.
A decisão é perigosa também porque decretar a suspensão com base apenas na manifestação de um único ministro —e sem ouvir a parte atingida. No caso, o PT não teve chance de se defender, quer dizer, houve desrespeito ao direito sagrado de ampla defesa, previsto em nossa Constituição.
Pelo sentido das nossas leis, a suspensão é o final do julgamento, obtido após apreciação de recurso. Assim, a decisão legitima na prática a censura prévia, lembrando, até, a Lei Falcão, instrumento criado pela ditadura que proibia os partidos de exporem suas ideias pela TV.
Afinal, buscar vetar na propaganda partidária as conquistas do Governo Lula, filiado ao PT, ou impedir a presença de sua candidata à sucessão, também petista, é um contra-senso. Que o programa partidário não possa se constituir em campanha antecipada, é posição de consenso. Mas é desproporcional exigir que o pré-candidato não apareça no programa de sua legenda, quando só filiados a partidos podem ser candidatos. O horário, então, é o veículo máximo à disposição dos partidos para divulgar o programa que, em última instância, irão expressar no exercício da arte de governar.
O efeito da decisão não se concretizou porque o PT foi ágil e apresentou, sábado e terça-feira, a sua nova propaganda partidária no rádio e na TV, para evitar uma situação que relembraria os tenebrosos tempos em que a ditadura militar instaurou a censura no Brasil.
O prejuízo para o partido poderia ter sido imenso, desproporcional ao que representa a esgrima jurídica que já permeia o embate, principalmente por iniciativa dos tucanos, neste período de pré-campanha. Porque poderia ter significado a perda desses espaços de veiculação na TV e no rádio, uma vez que nenhum partido costuma produzir material alternativo de propaganda para cada programa a que tem direito.
Prejuízo também para a democracia, porque o tratamento dado à oposição é diferente, sem proibição às peças partidárias que espalha o discurso anti-Governo Lula. Exemplo disso é o PPS, que veiculou material com a presença de José Serra, que sequer é filiado ao partido, para atacar o governo petista.
Não podemos permitir que o debate político, de propostas para o país, seja prejudicado por manobras desse tipo no “tapetão”. Decisões judiciais desse tipo são preocupantes para o desenrolar das eleições. Ao eleitor, cabe ficar atento aos dois pesos, duas medidas.
José Dirceu, 64, é advogado e ex-ministro da Casa Civil
É vetada por lei a comparação entre gestões, inclusive em gráficos, somente em peças oficiais de Governo. Ora, o programa partidário no rádio e na TV não é nem peça oficial de Governo, nem propaganda eleitoral antecipada. Mesmo que fosse o caso, a lei prevê suspensão de tempo de inserção apenas no próximo programa apresentado, no segundo semestre, e não antes de sua transmissão. Ou seja, de fato, ocorreu uma sanção alheia ao dispositivo legal.
A decisão é perigosa também porque decretar a suspensão com base apenas na manifestação de um único ministro —e sem ouvir a parte atingida. No caso, o PT não teve chance de se defender, quer dizer, houve desrespeito ao direito sagrado de ampla defesa, previsto em nossa Constituição.
Pelo sentido das nossas leis, a suspensão é o final do julgamento, obtido após apreciação de recurso. Assim, a decisão legitima na prática a censura prévia, lembrando, até, a Lei Falcão, instrumento criado pela ditadura que proibia os partidos de exporem suas ideias pela TV.
Afinal, buscar vetar na propaganda partidária as conquistas do Governo Lula, filiado ao PT, ou impedir a presença de sua candidata à sucessão, também petista, é um contra-senso. Que o programa partidário não possa se constituir em campanha antecipada, é posição de consenso. Mas é desproporcional exigir que o pré-candidato não apareça no programa de sua legenda, quando só filiados a partidos podem ser candidatos. O horário, então, é o veículo máximo à disposição dos partidos para divulgar o programa que, em última instância, irão expressar no exercício da arte de governar.
O efeito da decisão não se concretizou porque o PT foi ágil e apresentou, sábado e terça-feira, a sua nova propaganda partidária no rádio e na TV, para evitar uma situação que relembraria os tenebrosos tempos em que a ditadura militar instaurou a censura no Brasil.
O prejuízo para o partido poderia ter sido imenso, desproporcional ao que representa a esgrima jurídica que já permeia o embate, principalmente por iniciativa dos tucanos, neste período de pré-campanha. Porque poderia ter significado a perda desses espaços de veiculação na TV e no rádio, uma vez que nenhum partido costuma produzir material alternativo de propaganda para cada programa a que tem direito.
Prejuízo também para a democracia, porque o tratamento dado à oposição é diferente, sem proibição às peças partidárias que espalha o discurso anti-Governo Lula. Exemplo disso é o PPS, que veiculou material com a presença de José Serra, que sequer é filiado ao partido, para atacar o governo petista.
Não podemos permitir que o debate político, de propostas para o país, seja prejudicado por manobras desse tipo no “tapetão”. Decisões judiciais desse tipo são preocupantes para o desenrolar das eleições. Ao eleitor, cabe ficar atento aos dois pesos, duas medidas.
José Dirceu, 64, é advogado e ex-ministro da Casa Civil
2 comentários:
Está se configurando uma tendência muito perigosa - É uma temeridade o judiciário se comportar dessa forma - Prejuízo para o cidadão e principalmente para a democracia.
Eles vão querer ganhar no
grito. Todo cuidado é pouco
na apuração.
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