Marina e Serra não poderão participar de campanha de Gabeira, entende TSE
Felipe Seligman, da Folha Online:
Ao responder a uma consulta feita pelo PPS, o TSE vetou a utilização da imagem e voz dos candidatos à presidência José Serra (PSDB) e de Marina Silva (PV) na propaganda eleitoral de Fernando Gabeira (PV), que concorrerá ao governo do Rio de Janeiro.
O tribunal entendeu, por 6 votos a 1, que a legislação não permite a dois partidos coligados regionalmente utilizar a imagem de candidatos à presidência, se esses mesmos partidos são rivais em nível nacional.
Os ministros disseram que tal possibilidade poderia gerar confusão na cabeça do eleitor.
A consulta do PPS não questionava o caso específico do Rio de Janeiro, mas, apesar do tema de forma abstrata, se encaixa perfeitamente à situação de Gabeira.
O partido fez duas perguntas: 1) Um candidato a governador de um partido A pode utilizar a voz e a imagem do candidato à presidência do mesmo partido, se este está coligado a um partido B que tem candidato próprio à presidência?;
e 2) Um candidato à presidência do partido B que está coligado regionalmente a um partido A, pode aparecer na campanha de um candidato a governador do partido A, sendo que este partido também tem candidato à presidência?
Para ambas as questões, o TSE respondeu "não".
Felipe Seligman, da Folha Online:
Ao responder a uma consulta feita pelo PPS, o TSE vetou a utilização da imagem e voz dos candidatos à presidência José Serra (PSDB) e de Marina Silva (PV) na propaganda eleitoral de Fernando Gabeira (PV), que concorrerá ao governo do Rio de Janeiro.
O tribunal entendeu, por 6 votos a 1, que a legislação não permite a dois partidos coligados regionalmente utilizar a imagem de candidatos à presidência, se esses mesmos partidos são rivais em nível nacional.
Os ministros disseram que tal possibilidade poderia gerar confusão na cabeça do eleitor.
A consulta do PPS não questionava o caso específico do Rio de Janeiro, mas, apesar do tema de forma abstrata, se encaixa perfeitamente à situação de Gabeira.
O partido fez duas perguntas: 1) Um candidato a governador de um partido A pode utilizar a voz e a imagem do candidato à presidência do mesmo partido, se este está coligado a um partido B que tem candidato próprio à presidência?;
e 2) Um candidato à presidência do partido B que está coligado regionalmente a um partido A, pode aparecer na campanha de um candidato a governador do partido A, sendo que este partido também tem candidato à presidência?
Para ambas as questões, o TSE respondeu "não".
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