Débora Zampier
Da Agência Brasil
Da Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta quinta-feira (17) três representações do Ministério Público Eleitoral (MPE) acusando o candidato à Presidência pelo PSDB, José Serra, o Diretório Estadual do PSDB da Bahia e o Diretório Nacional do DEM de propaganda eleitoral antecipada.
No caso da Bahia, o MPE pediu que o Diretório Estadual do PSDB e José Serra sejam multados em R$ 25 mil reais cada um, por veicular propaganda antecipada no dia 19 de maio. Segundo a representação do Ministério Público, José Serra deu, no programa, “recado direto ao eleitor, uma clara mensagem no sentido de que o representado [José Serra] é a pessoa ideal para ocupar o cargo eletivo máximo do país”. Também ressalta que o único integrante do partido que fala aos espectadores é o candidato tucano à Presidência.
Em outra representação, o MPE pediu aplicação de multa a Serra e ao Diretório Nacional do DEM, além da cassação da transmissão da propaganda do partido no primeiro semestre de 2011. A ação questiona propaganda de dez minutos veiculada pelo DEM no dia 27 de maio, dedicada à divulgação da imagem pessoal de José Serra, “com o fim de fortalecer sua candidatura à Presidência da República nas próximas eleições”.
Para o procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, o partido tentou driblar a legislação usando trechos de discursos de Serra em um encontro nacional dos partidos DEM, PSDB e PPS, ocorrido em Brasília no dia 10 de abril. “Algumas passagens da transmissão do programa chegam a constituir verdadeiro discurso de campanha”, afirmou Gurgel. A multa, em caso de condenação, pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o valor correspondente ao custo de produção da propaganda.
Por fim, o MPE pediu a aplicação de multa de R$ 25 mil a Serra pela prática de propaganda eleitoral fora do prazo em inserções do PSDB em São Paulo, exibidas nos dias 24, 26 e 31 de março.
No caso da Bahia, o MPE pediu que o Diretório Estadual do PSDB e José Serra sejam multados em R$ 25 mil reais cada um, por veicular propaganda antecipada no dia 19 de maio. Segundo a representação do Ministério Público, José Serra deu, no programa, “recado direto ao eleitor, uma clara mensagem no sentido de que o representado [José Serra] é a pessoa ideal para ocupar o cargo eletivo máximo do país”. Também ressalta que o único integrante do partido que fala aos espectadores é o candidato tucano à Presidência.
Em outra representação, o MPE pediu aplicação de multa a Serra e ao Diretório Nacional do DEM, além da cassação da transmissão da propaganda do partido no primeiro semestre de 2011. A ação questiona propaganda de dez minutos veiculada pelo DEM no dia 27 de maio, dedicada à divulgação da imagem pessoal de José Serra, “com o fim de fortalecer sua candidatura à Presidência da República nas próximas eleições”.
Para o procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, o partido tentou driblar a legislação usando trechos de discursos de Serra em um encontro nacional dos partidos DEM, PSDB e PPS, ocorrido em Brasília no dia 10 de abril. “Algumas passagens da transmissão do programa chegam a constituir verdadeiro discurso de campanha”, afirmou Gurgel. A multa, em caso de condenação, pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o valor correspondente ao custo de produção da propaganda.
Por fim, o MPE pediu a aplicação de multa de R$ 25 mil a Serra pela prática de propaganda eleitoral fora do prazo em inserções do PSDB em São Paulo, exibidas nos dias 24, 26 e 31 de março.
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